STF reitera normas da Antaq a respeito da tarifa portuária de importação

STF reitera normas da Antaq a respeito da tarifa portuária de importação

by Fernanda Lima
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Validade das Regras sobre Taxa de Cobrança de Contêineres Restabelecida pelo STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu a validade das regras estipuladas pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) que regulamentam a cobrança de uma taxa referente ao serviço de segregação e entrega de contêineres pelos operadores dos terminais portuários. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli.

Detalhes da Taxa de Cobrança

A taxa em questão é aplicada sobre a movimentação de contêineres, desde uma pilha comum até o caminhão do importador. Essas normas, que estavam estabelecidas em uma resolução da Antaq, foram suspensas anteriormente por uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União).

Argumentos do TCU

O TCU havia argumentado que a cobrança dessa taxa constituía uma infração à ordem econômica, já que o serviço é utilizado tanto na importação quanto na exportação de cargas. Contudo, a taxa é aplicada exclusivamente quando as cargas chegam ao Brasil.

Além disso, o TCU apontou que o dono da carga e o recinto alfandegado não têm a opção de escolher o operador portuário, ficando sujeitos às tarifas que são impostas pelos terminais.

Avaliação do Ministro Dias Toffoli

De acordo com a avaliação do ministro Dias Toffoli, a proibição da cobrança da taxa pelo serviço de segregação e entrega de contêineres pelo TCU foi um excesso de atribuição por parte daquela instância. Toffoli enfatizou que a solução para essa questão regulatória cabe à Antaq.

O ministro também argumentou que a Antaq possui mais competência institucional do que o TCU para estabelecer regras sobre serviços portuários. Tal assertiva se fundamenta nas atribuições legais da agência, em sua experiência acumulada e na qualidade de seu corpo técnico especializado.

Reconhecimento do Cade

Em sua decisão, Dias Toffoli destacou que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) já havia reconhecido que a cobrança da taxa não é, por si só, ilegal. O Cade afirmou que práticas abusivas devem ser analisadas em casos específicos, indicando a importância de um exame cuidadoso das circunstâncias envolvidas.

Contexto da Decisão

A decisão do ministro foi proferida em resposta a um Mandado de Segurança apresentado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec).

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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