IGP-M Registra Queda em Outubro
O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), amplamente conhecido como a inflação do aluguel, apresentou uma redução de 0,36% em outubro, conforme revelado pelos dados disponibilizados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) na quinta-feira, dia 30. Este resultado foi ainda mais significativo, considerando que o índice havia registrado uma alta de 0,42% no mês anterior.
Expectativas do Mercado
A expectativa, baseada em uma pesquisa da Reuters, era de uma queda de apenas 0,22%. Com o resultado atual, o IGP-M acumula uma alta de 0,92% nos últimos 12 meses.
Composição do IGP-M
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que representa 60% do índice geral e analisa a variação dos preços no atacado, apresentou uma queda de 0,59% em outubro. Em setembro, esse índice havia mostrado um aumento de 0,49%.
Matheus Dias, economista do FGV IBRE, destacou que "em outubro, os preços ao produtor foram impactados pela queda de matérias-primas brutas agropecuárias relevantes, como leite in natura, café em grão, soja em grão e bovinos". Dentro da categoria do IPA, as matérias-primas brutas enfrentaram uma deflação de 1,41% no mês, após uma alta de 1,47% observada em setembro.
IPC e seus Determinantes
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que representa 30% do índice geral, desacelerou, apresentando uma alta de 0,16% em outubro, em comparação com 0,25% em setembro. Segundo Dias, "os preços ao consumidor registraram forte desaceleração, influenciada principalmente pelo grupo Habitação, que viu uma redução nas tarifas de energia elétrica residencial devido à alteração na bandeira tarifária, que mudou de vermelha patamar 2 para vermelha patamar 1".
No mês de outubro, a tarifa de eletricidade residencial teve uma queda de 1,78%, em contraste com um aumento de 4,76% no período anterior, de acordo com os dados do IGP-M.
INCC e desempenho
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) apresentou uma elevação de 0,21% neste período, mantendo a mesma taxa do mês anterior. O IGP-M é calculado com base nos preços ao produtor, consumidor e na construção civil, abrangendo o período entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência.
Fonte: www.moneytimes.com.br


