Primeira parcela do 13º salário é antecipada; descubra até quando o pagamento será creditado na conta.

Primeira parcela do 13º salário é antecipada; descubra até quando o pagamento será creditado na conta.

by Ricardo Almeida
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Calendário de Pagamento do 13º Salário

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até o dia 30 de novembro, de acordo com a legislação brasileira. Como o dia 30 deste ano é um domingo, o pagamento precisa ser realizado até o dia 28 de novembro, que é o último dia útil do mês.

Valor da Primeira Parcela

A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto e é isenta de impostos, como INSS e Imposto de Renda. Estes descontos são aplicados apenas na segunda parcela, que deve ser depositada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro. Como esta data cairá em um sábado, o depósito deve ser realizado até o máximo de 19 de dezembro.

Responsabilidade do Empregador

O pagamento do 13º salário é uma obrigação legal das empresas. Esse benefício é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho, legislação estabelecida desde o ano de 1962.

Como é feito o cálculo do 13º salário?

Em 2025, as empresas têm a opção de realizar o pagamento aos funcionários de duas maneiras:

  • Pagar o valor total em uma única parcela até o dia 28 de novembro;
  • Dividir o valor total em duas parcelas, com a primeira sendo depositada até 28 de novembro e a segunda até 19 de dezembro.

O valor do 13º salário é calculado com base no salário bruto do mês anterior e é proporcional ao tempo que o trabalhador esteve empregado durante o ano.

Para determinar o valor total a ser recebido, o salário bruto deve ser dividido por 12, que é o número de meses do ano, e, em seguida, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados durante o ano.

Funcionários que não possuem um salário fixo devem calcular a média salarial recebida ao longo dos últimos 12 meses. Na fórmula de cálculo, também devem ser considerados os valores referentes a horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade.

Pagamento da Segunda Parcela

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga ao funcionário até o dia 19 de dezembro. Differentemente da primeira parte, a segunda parcela já inclui os descontos referentes ao INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Esses tributos são obrigatórios e calculados com base na faixa salarial do trabalhador, sendo que a porcentagem varia conforme o salário bruto mensal. É importante ressaltar que, devido a esses descontos, o valor depositado pela empresa pode sofrer variações.

Aumento Salarial e o 13º Salário

Se o funcionário recebeu um aumento salarial até o mês de outubro, a primeira parcela do 13º salário será calculada com base no novo valor, ou seja, no último salário recebido antes do recebimento do benefício.

Por outro lado, caso o aumento ocorra em novembro, o novo valor será considerado apenas na segunda parcela do 13º salário.

Demissão e 13º Salário

Em situações de pedido de demissão ou demissão sem justa causa, o trabalhador ainda tem direito ao 13º salário. Este valor é calculado de forma proporcional ao período trabalhado e deve ser depositado juntamente com a rescisão contratual. No entanto, trabalhadores que são demitidos por justa causa não têm direito a receber o 13º salário.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todas as pessoas que trabalharam por mais de 15 dias em regime CLT possuem direito ao 13º salário. Os aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados com esse benefício, que foi pago a esses grupos no primeiro semestre deste ano.

Contudo, outros benefícios sociais, como o Bolsa Família, não conferem o direito ao 13º salário.

Quem não tem direito ao 13º salário?

Trabalhadores que atuam de forma informal, autônomos, intermitentes ou aqueles que foram demitidos por justa causa não têm direito ao recebimento do 13º salário. Adicionalmente, estagiários não possuem esse direito, já que são considerados aprendizes sem um vínculo empregatício estabelecido pela legislação.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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