Durante o período natalino, muitas pessoas optam por presentear amigos e familiares. No entanto, a escolha do presente nem sempre é acertada ou o item pode chegar com algum tipo de dano. A troca de produtos nas lojas é obrigatória apenas em determinados casos, por isso é importante estar ciente das regras e direitos do consumidor no momento da compra.
De acordo com dados da FecomercioSP, na cidade de São Paulo, a maioria dos consumidores pretendia comprar até três itens diferentes para presentear durante o Natal de 2025, e a intenção de compra aumentou neste ano em relação ao anterior.
Após o feriado de Natal, é comum que a pessoa que recebeu o presente deseje realizar a troca do item, por diversos motivos. Para produtos com defeitos adquiridos em lojas físicas, a troca ou reparo do produto se torna obrigatória. Contudo, as regras para troca variam em outras situações, e os consumidores devem estar atentos aos prazos para a desistência da compra.
Abaixo estão os principais questionamentos sobre os direitos do consumidor em situações de troca de presentes:
Recebi um presente com defeito, e agora?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca ou reparo é obrigatória para produtos que apresentem defeito. Nesses casos, os consumidores têm um prazo específico para registrar uma reclamação na loja:
- Produtos duráveis (como roupas, eletrodomésticos, móveis e celulares): Prazo de até 90 dias
- Produtos não duráveis (como flores, bebidas e alimentos): Prazo de até 30 dias
Contudo, a partir da data da reclamação, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema. Se, após esse prazo, o produto continuar apresentando falhas, o consumidor pode optar por:
- Trocar o produto por outro equivalente, que esteja em perfeitas condições de uso
- Desconto proporcional do preço
- Devolução do valor pago, atualizado monetariamente
Em casos de produtos essenciais, como, por exemplo, geladeiras, o fornecedor deve resolver o problema imediatamente, sem esperar o prazo de 30 dias.
Posso trocar um produto sem defeito?
Quando um produto não apresenta defeitos, mas o desejo de trocá-lo persiste por outros motivos, como insatisfação com tamanho, cor ou modelo, as regras mudam. O fornecedor é obrigado a realizar a troca apenas se houver um compromisso formal durante a compra, ou se houver uma política de troca e boa relação com o consumidor. É fundamental que essas regras sejam comunicadas no momento da compra, seja por meio da etiqueta do produto, nota fiscal ou cartaz na loja.
Para garantir seus direitos durante o processo de troca, é essencial que o consumidor mantenha a nota fiscal ou recibo da compra, assim como o termo de garantia e a etiqueta na embalagem do produto, para futuras trocas ou garantia.
Comprei online, posso desistir?
Nas compras realizadas pela internet, ou de qualquer outra forma que ocorra fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir da compra, com um prazo de até sete dias a partir do recebimento do produto ou, no caso de contratação de serviços, a partir da data de contratação.
Este direito é garantido com a possibilidade de devolução integral de qualquer valor pago, incluindo o valor do frete.
A desistência pode ocorrer independentemente do motivo, sem a necessidade de que o produto tenha demonstrado qualquer problema para que a devolução seja solicitada.
Vale destacar que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros também seguem as mesmas normas aplicáveis aos produtos nacionais. É mandatório que todos os detalhes, como etiquetas, rótulos e manuais, sejam apresentados corretamente.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

