CDB do Master corre risco de garantia? Confira perguntas e respostas para investidores.

CDB do Master corre risco de garantia? Confira perguntas e respostas para investidores.

by Rafael Martins
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Análise da Liquidação do Banco Master pelo Banco Central

Conforme apuração do Estadão, o Banco Central decidiu liquidar a instituição liderada por Daniel Vorcaro. Esta decisão está sob a análise do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que estão avaliando se a ação da autoridade monetária foi realizada de maneira apropriada.

A situação é ainda reforçada por uma pressão nas redes sociais, onde influenciadores têm promovido uma ofensiva virtual contra o Banco Central. Uma reversão da liquidação significaria que a responsabilidade pelo pagamento dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) retornaria ao Banco Master, que enfrenta uma "grave crise de liquidez", segundo informações do próprio Banco Central.

Situação Atual e Encaminhamentos

Até a última quarta-feira, no dia 7, a instituição ainda não havia enviado a lista de credores ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O fundo garantidor declarou: “Aguardamos as informações do Banco Master, Banco Master de Investimento e Banco Letsbank, que estão sendo consolidadas pelo liquidante, com o apoio do FGC, para iniciar o pagamento da garantia aos credores assim que possível”.

O que o investidor pode fazer agora?

Enquanto a lista de credores não é recebida pelo FGC, especialistas recomendam que todos os investidores realizem o cadastro no aplicativo do fundo e mantenham seus dados sempre atualizados. Embora não exista uma forma de "fura-fila" para o recebimento dos valores, essa preparação ajuda a evitar possíveis atrasos ou complicações futuras.

O aplicativo do FGC está disponível nas plataformas Apple Store e Google Play. Por meio dessa ferramenta, investidores podem realizar seu cadastro inicial e acompanhar a evolução do processo através de notificações.

Consequências da Reversão da Liquidação do Banco Master

Para os detentores de CDBs do Banco Master, uma eventual reversão da liquidação representaria uma implicação negativa. Isso se deve ao fato de que, nesse cenário, a responsabilidade pelo pagamento dos investimentos retornaria à instituição de Vorcaro, gerando um ambiente de incertezas. A mudança na responsabilidade não elimina o risco, podendo ainda retardar a recuperação dos valores para os investidores.

Caso ocorra a necessidade de honrar os pagamentos dos CDBs e outros passivos, o Banco Master precisaria intensificar de forma significativa a captação de recursos. Entretanto, para alcançar os níveis desejados de captação, o banco teria que reconquistar a confiança do mercado, tarefa que se torna desafiadora após os recentes escândalos.

Etapas do Processo de Pagamento em Caso de Manutenção da Liquidação

Para que o pagamento a investidores seja realizado, o liquidante precisa primeiro enviar a relação dos beneficiários. Esse processo de consolidação das informações tem um tempo variável, dependendo da instituição.

Logo que o FGC receber a lista completa dos credores, será feita uma comunicação informando que o sistema estará disponível para a solicitação da garantia. Nesse momento, os investidores deverão se manifestar sobre valores a receber.

É importante destacar que o pagamento não é automático. Portanto, é imprescindível que o investidor informe que possui valores a receber. O processo de solicitação para pessoas físicas pode ser feito diretamente pelo aplicativo do FGC, enquanto as pessoas jurídicas devem utilizar o site do fundo.

Ao concluir o processo, o investidor terá acesso ao valor que deverá receber. Em seguida, ele deve assinar digitalmente um termo confirmando o pedido de pagamento da garantia. As pessoas jurídicas também devem assinar o termo, que é enviado a elas após análise dos documentos pertinentes.

Com a assinatura digital, e estando tudo em conformidade com os dados bancários, o FGC realiza o pagamento em até 48 horas úteis, diretamente na conta do credor.

Limites de Proteção pelo FGC

O FGC garante proteção de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. Existe também um teto de R$ 1 milhão em períodos de quatro anos, no caso de falência de mais de uma instituição no mesmo intervalo.

O fundo reembolsa o valor investido, incluindo a remuneração prometida pelos CDBs, até a data de 18 de novembro, quando a liquidação foi decretada pelo Banco Central. O total de aportes e rendimentos deve ficar abaixo do teto para que o ressarcimento ocorra.

Qualquer valor que ultrapasse o limite de R$ 250 mil será considerado um crédito contra o Banco Master e deverá ser recuperado judicialmente, com os investidores se habilitando no processo de liquidação como credores.

Investimentos Garantidos pelo FGC

De acordo com o FGC, estão cobertos pelos investimentos garantidos:

  • Depósitos de poupança;
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  • Recibo de Depósito Bancário (RDB);
  • Letra de crédito (LC);
  • Letra hipotecária (LH);
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD).

Investimentos Não Garantidos pelo FGC

Não estão cobertos pela garantia do FGC os seguintes investimentos:

  • Títulos públicos;
  • Títulos de capitalização;
  • Letra Imobiliário Garantida (LIG);
  • Letra Imobiliária (LI);
  • Letra Financeira (LF);
  • Fundos de investimento;
  • Depósitos no exterior;
  • Depósitos judiciais;
  • Debêntures;
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI).

Tempo Médio para Pagamento pelo FGC em Casos Anteriores

Conforme dados do FGC, o fundo levou em média 27 dias para realizar o pagamento inicial a credores em situações ocorridas desde 2018, incluindo instituições como Banco Neon, Domus Companhia Hipotecária, Dacasa Financeira, CHB, Portocred e BRK Financeira.

Considerando um histórico mais amplo, que abrange 39 instituições financeiras desde 1996, o tempo médio para pagamentos foi de 81 dias, embora tenham existido casos excepcionais.

O processo mais demorado foi o do Banco de Financiamento Internacional (BFI), que levou 3 anos, 8 meses e 3 dias para efetuar o pagamento, entre 17 de abril de 1996 e 20 de dezembro de 1999. Este atraso deveu-se a uma pendência extrajudicial do BFI.

No caso do Banco Lavra, os pagamentos foram realizados 4 meses e 3 dias antes da liquidação extrajudicial, conforme uma política de saneamento preventiva. Outro caso atípico foi o do Banco Rural, em que uma decisão judicial atrasou o início dos pagamentos, totalizando 3 meses e 6 dias de espera.

Segurança das Propostas de Antecipação de Recebimento dos CDBs do Master

Não é seguro considerar propostas que sugiram a antecipação de recebimento. O FGC declarou que desautoriza qualquer tipo de intermediação ou antecipação de crédito. Em uma nota ao E-Investidor, a instituição informou que “toda a relação referente ao pagamento da garantia é realizada diretamente entre o fundo e o credor titular do depósito ou investimento elegível.”

Propostas que visem a antecipação do recebimento podem ser golpes, com o intuito de roubar dados sensíveis de investidores que possuíam títulos do Master, como nome completo, CPF e informações bancárias. Adicionalmente, podem oferecer operações de crédito irregulares, com juros abusivos.

A recomendação é que os investidores não compartilhem dados pessoais, bancários ou documentos com plataformas que oferecem agilidade no pagamento. É aconselhável aguardar a divulgação de procedimentos oficiais pelo FGC e acompanhar apenas os canais oficiais do garantidor e do Banco Central.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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