O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime que facilita a formalização dos trabalhadores que desejam atuar como pessoa jurídica (PJ), apresentando uma série de simplificações tributárias. Até o segundo trimestre de 2025, foram registrados 12,6 milhões de MEIs no Brasil, conforme dados fornecidos pelo Ministério do Empreendedorismo.
O processo de abertura do MEI é relativamente direto, exigindo que o interessado seja maior de 18 anos ou legalmente emancipada e que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil, o que equivale a aproximadamente R$ 6.750,00 mensais.
Adicionalmente, este regime não permite que o microempreendedor tenha sócios, nem que seja proprietário ou sócio de outra empresa. É permitido, porém, que o MEI contrate até um funcionário, e a atividade exercida deve estar de acordo com os códigos CNAEs definidos no registro do MEI.
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Por fim, é importante ressaltar que servidores públicos federais não podem se registrar como MEI. Já os servidores estaduais ou municipais precisam verificar as legislações locais aplicáveis.
Passo a passo
A abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o Microempreendedor Individual pode ser realizada de maneira online e sem custos. Para isso, o interessado deve seguir os seguintes passos:
- Criar uma conta no portal gov.br (se ainda não tiver);
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Selecionar a opção “Quero ser MEI” e, em seguida, “Formalize-se!”;
- Fazer login utilizando a conta gov.br e preencher os dados pessoais solicitados;
- Escolher a atividade principal e as secundárias do MEI;
- Fornecer o endereço onde o MEI irá operar;
- Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
O que acontece se o MEI não entregar a declaração anual
Após o pagamento da guia mensal, o microempreendedor assume a responsabilidade de apresentar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nela, a pessoa jurídica deve indicar o total de receita obtida ao longo do ano anterior. Essa obrigação permanece em vigor mesmo para os anos em que não houver faturamento.
A entrega da declaração é gratuita durante o período de janeiro a 31 de maio de 2026. Após esse prazo, o MEI poderá incorrer em uma multa de 2% por mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, com um valor mínimo de R$ 50,00.
Além disso, a ausência na entrega da declaração impede a emissão das guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que pode resultar no cancelamento do CNPJ do MEI. Portanto, manter-se atento aos prazos é crucial.
Quais valores o MEI paga em 2026?
Os tributos são cobrados mensalmente. Todo dia 20 de cada mês, os contribuintes deverão efetuar o pagamento dos seguintes valores:
- R$ 82,05 para empresas atuantes no comércio ou na indústria, que é composto por R$ 81,05 de INSS e R$ 1 de ICMS;
- R$ 86,05 destinados a prestadores de serviços, sendo R$ 81,05 de INSS e R$ 5 de ISS;
- R$ 87,05 para as empresas que realizam tanto atividades comerciais quanto serviços, consistindo em R$ 81,05 de INSS, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
Os valores mencionados estão atualizados, de acordo com as informações divulgas anteriormente. Além disso, a mensalidade pode ser paga mensalmente, adiantada ou todas as guias quitadas com antecedência. No entanto, as formas de pagamento podem variar conforme a instituição financeira onde o CNPJ do MEI foi registrado.
Fonte: timesbrasil.com.br

