Moraes solicita manifestação da PGR sobre pedido de Mauro Cid para reconhecimento de pena cumprida

Moraes solicita manifestação da PGR sobre pedido de Mauro Cid para reconhecimento de pena cumprida

by Editoria Bolsa e Mercado
0 comentários

Ação de Mauro Cid no STF

O ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), deu início a um prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste a respeito do recurso impetrado por Mauro Barbosa Cid. O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) busca o reconhecimento de que já cumpriu totalmente a pena imposta em seu acordo de colaboração premiada.

Contestação da Defesa

A defesa de Mauro Cid contesta a decisão de Moraes, que rejeitou contabilizar o tempo em que Cid cumpriu medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e o monitoramento por tornozeleira eletrônica, na execução penal. Os advogados argumentam que Cid está enfrentando restrições à sua liberdade desde maio de 2023, totalizando mais de dois anos e cinco meses, e que essas medidas causaram efeitos equivalentes ao cumprimento de pena.

Condenação e Acordo de Delação

Mauro Cid foi condenado a cumprir uma pena de dois anos em regime aberto, após a validação de seu acordo de delação pelo STF. O recurso apresentado pela defesa cita como base o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.155. Esse entendimento afirma que o tempo de recolhimento domiciliar obrigatório, tanto noturno quanto em dias de folga, deve ser descontado do tempo total da pena privativa de liberdade ou de medidas de segurança a serem cumpridas, já que compromete a liberdade do acusado.

Decisão de Moraes

No final do mês passado, ao negar o pedido da defesa, Moraes destacou que o artigo 42 do Código Penal somente permite a contabilização do tempo de prisão provisória, sem englobar medidas cautelares diversas da prisão. O ministro apontou que Cid ficou preso preventivamente por aproximadamente cinco meses e 17 dias, um período que, segundo Moraes, não é suficiente para extinguir a pena de dois anos imposta a ele.

Parecer da PGR

Na mesma ocasião, a análise da PGR também foi negativa. O órgão entendeu que o desconto de pena “exige efetiva privação da liberdade de locomoção em estabelecimento prisional ou sob regime de prisão domiciliar integral”. A PGR argumentou que essas situações não se confundem com as restrições parciais impostas por medidas cautelares alternativas.

Conclusão do Processo

Assim, a disputa em torno da interpretação das medidas cautelares e sua relação com o cumprimento de pena segue no âmbito judicial, evidenciando a complexidade dos trâmites legais nas questões envolvendo acordos de colaboração premiada e as particularidades das decisões do STF.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

Você pode se interessar

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Aceitar Leia Mais

Privacy & Cookies Policy