Regulamentação das Salvaguardas Bilaterais
Na quarta-feira, 4 de outubro, o governo federal oficializou a regulamentação da aplicação das chamadas "salvaguardas bilaterais". Essas medidas foram detalhadas em uma edição extra do Diário Oficial da União e são previstas em acordos de livre comércio ou que incluam preferências tarifárias.
Objetivo das Salvaguardas
As salvaguardas funcionam como mecanismos de proteção aos produtos brasileiros. Elas podem ser acionadas quando há um aumento significativo nas importações de bens estrangeiros que possam causar sérios prejuízos à indústria e ao agronegócio brasileiro.
Aplicação das Salvaguardas
O capítulo que foi regulamentado recentemente pode ser aplicado ao acordo estabelecido entre o Mercosul e a União Europeia. Para que as salvaguardas bilaterais sejam implementadas, é necessário que se inicie uma investigação pelo Departamento de Defesa Comercial, que faz parte da Secretaria de Comércio Exterior. Essa investigação deve ser solicitada pelo setor afetado, por meio de uma petição formal.
Procedimento das Investigações
Após a finalização das investigações, o Departamento de Defesa Comercial é responsável por emitir um parecer à Câmara de Comércio Exterior (Camex), apresentando suas recomendações a respeito do caso em questão.
Atribuições da Camex
As principais atribuições da Camex incluem:
- Aplicar medidas de salvaguardas bilaterais, sejam elas provisórias ou definitivas.
- Prorrogar medidas de salvaguardas bilaterais que já tenham sido definidas como permanentes.
- Tomar decisões sobre a implementação ou não das salvaguardas.
Critério para Aplicação
As salvaguardas bilaterais podem ser ativadas quando as importações de um produto que se beneficie de condições preferenciais aumentarem de tal forma que isso cause ou possa causar um sério prejuízo aos produtores e industriais brasileiros.
Coleta de Dados para Investigação
O período de coleta de dados necessário para a investigação, que tem como objetivo verificar a existência de um sério prejuízo ou a ameaça de um sério prejuízo, deve abranger os últimos 36 meses.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


