Além de reportar detalhadamente os ativos mantidos em território nacional, o contribuinte deve assegurar que a declaração inclua todos os investimentos realizados no exterior. Isso exige a apresentação rigorosa de documentos comprobatórios, como informes de rendimentos de corretoras estrangeiras e extratos bancários internacionais.
Como declarar investimentos no exterior
Antes de começar a incluir seus investimentos na declaração, é necessário primeiro entender se efetivamente são alocações realizadas fora do País. Classificam-se como contas nacionais aquelas mantidas em instituições domiciliadas no Brasil. Por outro lado, as contas no exterior são aquelas custodiadas por instituições situadas fora do território brasileiro. Essa definição se aplica independentemente de o controle acionário do banco ser internacional. Se a conta estiver vinculada a uma agência localizada em solo brasileiro, ela é juridicamente considerada uma conta nacional.
Com base nessa distinção, a declaração de investimentos no exterior deve iniciar com o preenchimento da ficha “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda. Nesse campo, o contribuinte precisa fornecer informações completas sobre o ativo em questão, incluindo o tipo de conta, o país onde está localizada, o nome da instituição financeira, o número da conta e a moeda em que os valores estão depositados.
Além disso, é necessário informar os rendimentos vinculados a essas contas ao longo do ano-calendário de 2025. Entre os rendimentos, podem estar juros, remuneração ou outros ganhos gerados pelos recursos aplicados. É importante sublinhar que a legislação exige que todos os valores sejam convertidos para o real.
Os contribuintes que possuem aplicações financeiras internacionais, tais como ações ou outros tipos de negociações realizadas no exterior, devem seguir um procedimento praticamente idêntico. Cada investimento precisa ser declarado separadamente na ficha “Bens e Direitos”, com a devida indicação da posição mantida e dos rendimentos obtidos durante o ano, como dividendos ou ganhos de capital.
Onde declarar cada tipo de rendimento
O local correto para registrar os rendimentos varia conforme a natureza do ganho. No caso de aplicações financeiras, como juros ou dividendos de ações estrangeiras, o programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) disponibiliza campos específicos para esse tipo de informação. Essa disposição visa facilitar o correto preenchimento e a conformidade com as exigências da legislação tributária.
Por outro lado, outros rendimentos podem seguir procedimentos diferentes dentro da declaração. Por exemplo, lucros provenientes de entidades estrangeiras, especialmente em estruturas mais complexas, contam com campos próprios onde é necessário informar a participação e os resultados obtidos. No que diz respeito a rendimentos de salários, honorários ou aluguéis recebidos do exterior, a apuração deve ser realizada mensalmente por meio do Carnê-Leão, e depois, esses valores precisam ser importados para a declaração anual do Imposto de Renda.
Evite inconsistências
Para reduzir o risco de problemas com a Receita Federal durante a análise da declaração, alguns pontos merecem atenção especial. É fundamental visitar cada um deles com cautela para garantir que o processo de declaração seja o mais eficiente possível:
- Registrar corretamente a conversão cambial: é importante guardar a memória de cálculo, com dados como datas, moeda utilizada, cotação aplicada e referência ao Banco Central.
- Verificar os tributos pagos no exterior: em alguns casos, pode ser viável compensar ou deduzir esses valores no Brasil, conforme a legislação vigente.
- Não deixar ativos de fora: vale ressaltar que há uma troca contínua de informações financeiras entre o Brasil e outras jurisdições, e a Receita Federal pode ter acesso a dados sobre contas não declaradas.
- Revisar os dados declarados: é essencial conferir o país, a instituição financeira e o tipo de ativo informado na declaração, assegurando que tudo esteja correto.
Manter esses registros organizados e disponíveis ajuda a garantir maior precisão na declaração e reduz a probabilidade de o contribuinte ser incluído na chamada malha fina, um termo que se refere aos casos em que a Receita Federal realiza uma análise mais minuciosa das declarações de impostos apresentadas pelos contribuintes, com o intuito de verificar possíveis inconsistências ou omissões.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


