Projeto de Lei sobre Controle do Ouro
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira, dia 22, um projeto de lei proposto pelo governo federal que estabelece normas de controle relacionadas à origem, compra, venda e transporte de ouro no Brasil.
Determinação do STF
Os autores do projeto afirmam que estão atendendo a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a presunção de boa-fé e determinou que o Poder Executivo desenvolvesse um novo marco legal para o mercado de ouro.
Análise e Relatoria
A análise do projeto tem sido adiada devido à falta de consenso entre os deputados. O texto está sob a relatoria do deputado Marx Beltrão, do Partido Progressista de Alagoas (PP-AL). Entre os pontos mais polêmicos do projeto, destaca-se a criação da Taxa de Registro das Transações e da Marcação Física do Ouro, denominada Touro, que será aplicada por meio do Sistema de Rastreabilidade do Ouro.
Objetivo da Rastreabilidade
Segundo o governo, a proposta de rastreabilidade busca proteger as comunidades que habitam regiões onde ocorre a atividade de garimpo.
Detalhes da Taxa Touro
De acordo com a proposta, um dos fatos que gera a Taxa Touro é a emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro, que será expedida eletronicamente pelo vendedor. Essa guia acompanhará o transporte e a custódia do metal, apresentando um número de registro exclusivo, individualizado para cada massa de ouro identificada. O transportador do ouro também será o responsável civil e criminal pelas informações fornecidas.
Marcação Física do Ouro
Outro fato gerador da taxa é a marcação física do metal. Os contribuintes afetados por essa medida incluem tanto pessoas físicas quanto jurídicas que são obrigadas a utilizar o sistema de rastreabilidade.
Valores das Taxas
A taxa será de R$ 2 pela emissão da guia e R$ 5 por grama de ouro. As alíquotas sofrerão reajustes anuais com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM) estima que essa taxa poderá adicionar em torno de R$ 5 mil ao custo por quilo de ouro na primeira transação.
Críticas à Taxa
Ecio Morais, diretor do IBGM, questionou a racionalidade da taxa de R$ 5 por grama, indagando sobre o respaldo dessa quantia para o financiamento de um programa de rastreabilidade. A entidade criticou também que a Casa da Moeda do Brasil será a única responsável pela operacionalização do sistema de rastreabilidade do ouro, alegando que o texto desconsidera a autoridade da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Limitações e Críticas
Morais expressou preocupações quanto à capacidade da Casa da Moeda, afirmando que a instituição não possui experiência nem conhecimento adequado sobre a realidade da mineração de pequena escala e sua estrutura de capilaridade.
O Instituto de Mineração do Brasil (Ibram) também alertou para a possibilidade de brechas que poderiam favorecer o ouro ilegal. A Frente Parlamentar da Mineração Sustentável, liderada pelo deputado Zé Silva (União-MG), compartilhou críticas semelhantes, afirmando que o projeto necessita de aprimoramentos para garantir sua eficácia.
Incertezas e Reuniões
A ANM emitiu uma nota informando que a proposta cria um "cenário de incerteza", uma vez que a Casa da Moeda ficaria responsável por estabelecer o valor da taxa, mas sob regulação da ANM. O órgão também destacou que o relator não mencionou quais equipamentos seriam capazes de inspecionar o ouro, mesmo ao determinar que a Casa da Moeda deve fornecê-los aos órgãos de controle, afirmando que o substitutivo não traz inovações positivas relevantes ao assunto.
O presidente da Comissão de Minas e Energia da Câmara, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), manifestou concordância com as preocupações levantadas pelo setor e espera chegar a um acordo com o Ministério da Justiça e a Polícia Federal, após uma reunião realizada na última quinta-feira.
Proposta de Alteração
Há uma expectativa de mudança em relação ao artigo que define que o ouro será considerado um ativo financeiro ou instrumento cambial até a sua primeira venda. Essa venda, por sua vez, será exclusiva para instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e que têm autorização do Banco Central do Brasil.
Passarinho expressou desconforto em relação à exclusão das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) como instituições autorizadas a comprar o ouro, argumentando que tais entidades não possuem um relacionamento próximo com este mercado. Ele também ressaltou a necessidade de incluir outras instituições para viabilizar a compra de ouro.
Declaração do Relator
Na mesma linha, o relator do projeto sustentou que a proposta aborda de forma direta a extração ilegal de ouro e reforça o controle sobre toda a cadeia produtiva. Ele também afirmou que a ANM continua a ter um papel importante e enfatizou que a Casa da Moeda é uma empresa pública com expertise em rastreabilidade.
De acordo com o parlamentar, a Taxa Touro foi concebida exclusivamente para custear a estrutura de rastreabilidade, visando aumentar a conformidade e segurança do setor. Ele observou ainda que, conforme estipulado no relatório, o Poder Executivo terá a prerrogativa de modificar, reduzir ou até isentar de taxas conforme a necessidade. Em relação ao custo, ele comentou que o valor de R$ 5 representa apenas uma fração, cerca de 0,65%, do valor atual do grama de ouro.
Fonte: www.moneytimes.com.br


