O governo federal divulgou, na quarta-feira (22), um guia contendo perguntas e respostas frequentes sobre o processo de declaração do Imposto de Renda (IR).
Novidades na Declaração do IR
As informações apresentadas incluem as principais regras tributárias, além de detalhes sobre as novidades para o ano de 2026. Entre as atualizações, está a apresentação de um cashback do imposto e a obrigatoriedade de declarar rendimentos provenientes de apostas.
Questões Abordadas
A Receita Federal disponibilizou um total de 745 questões relacionadas à declaração do IR. Essa lista pode ser acessada por qualquer cidadão no site do Fisco.
A Receita recomenda que este material seja consultado por todos os declarantes do IR, bem como por profissionais da área contábil, visando assegurar maior segurança e conformidade no cumprimento das obrigações fiscais.
O guia com perguntas e respostas serve como complemento aos manuais de declaração e às portarias do governo que já haviam sido apresentadas com as regras do IR para 2026. Desde 2016, a Receita Federal publica as dúvidas mais comuns dos contribuintes.
Como Declarar o Imposto de Renda
Registrar as contas ao Fisco tornou-se muito mais simplificado nos últimos anos, com a implementação de aplicativos e plataformas online que permitem realizar a declaração em apenas alguns minutos.
No portal da Receita Federal, os usuários podem baixar o aplicativo para Windows, Linux ou Mac, intitulado "Programa Imposto de Renda". Além disso, o portal e-CAC oferece uma seção para realizar a declaração, denominada "Meu Imposto de Renda".
Ambas as opções requerem o login na conta Gov.br. Após a autenticação, o contribuinte deve escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa. Os seguintes dados devem ser preenchidos:
- Titular;
- Rendimentos;
- Pagamentos ou Doações;
- Patrimônio.
É fundamental verificar as informações fornecidas cuidadosamente. Após o preenchimento, o contribuinte deve optar pelo tipo de desconto (legal ou simplificado), informar os dados bancários ou PIX para o caso de restituição e garantir que nenhum campo permaneça em branco. A falta de informações pode não impedir o envio, mas pode impactar a análise pela Receita.
Quem é Obrigado a Declarar?
De acordo com as normas, são obrigados a declarar aqueles que se enquadrem nas seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos a ajustes na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 35.584,00;
- Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteram, em qualquer mês, ganho de capital devido à venda de bens ou direitos que estejam sujeitos ao imposto;
- Realizaram operações de alienação nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares, cujo total foi superior a R$ 40 mil;
- Realizaram a apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto, ou ainda, na atividade rural, obtiveram receita bruta acima de R$ 177.920.
Além disso, aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terrenos não construídos, com valor total superior a R$ 800 mil, também estão obrigados a declarar.
É importante mencionar que são obrigados a declarar ainda os residentes que passaram a ser considerados como tal em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro. Aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, quando o valor é reinvestido na compra de outro imóvel residencial em um prazo de 180 dias, também devem declarar.
Ainda se incluem neste grupo os contribuintes que optaram por incluir bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior como se fossem diretamente da pessoa física, assim como aqueles que foram titulares de contratos regidos por leis estrangeiras com características similares.
Por fim, a obrigatoriedade se estende ao capital investido em aplicações financeiras no exterior.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


