Prazo para envio do Imposto de Renda 2026
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 permanece aberto até as 23h59 do dia 29 de maio. Para este ano, a Receita Federal espera receber aproximadamente 44 milhões de declarações, tendo, até o momento, recebido cerca de 17 milhões.
Novas regras para a campanha 2026
Para a campanha deste ano, o Fisco implementou novas regras, que incluem mudanças na obrigatoriedade de declaração, a inclusão de ganhos provenientes de apostas esportivas e um novo modelo de “cashback” destinado a contribuintes isentos.
Documentos necessários para a declaração
É fundamental que o contribuinte reúna a documentação necessária para realizar a declaração corretamente. Os documentos incluem informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de aluguel e registros de compra e venda de bens.
Processo de declaração
Após acessar o sistema da Receita Federal, o contribuinte deve preencher informações a respeito de titularidade, rendimentos, pagamentos, doações e patrimônio. Na sequência, é necessário escolher entre o modelo simplificado ou completo e indicar uma conta bancária ou uma chave Pix para a eventual restituição.
Consequências de erros na declaração
Erros ou omissões na declaração podem resultar na inclusão do contribuinte na malha fina, acarretando penalidades que podem chegar a até 20% do imposto devido, além da regularização do CPF. Em caso de problemas, é possível corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora, que pode ser enviada tantas vezes quanto necessário.
Métodos de entrega da declaração
A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser realizada por meio do programa “Meu Imposto de Renda”, que está disponível para download, pelo portal e-CAC ou através do aplicativo da Receita Federal. Aqueles que optam pela declaração pré-preenchida geralmente encontram mais facilidade no preenchimento e têm a possibilidade de receber a restituição com prioridade.
Como declarar pelo celular
Para declarar o Imposto de Renda por meio de um celular ou tablet, o cidadão deve realizar as seguintes etapas:
- Baixar o aplicativo da Receita Federal nas lojas oficiais dos dispositivos móveis, disponíveis para Android ou iOS;
- Acessar o sistema utilizando a conta Gov.br;
- Preencher as informações e enviar os documentos necessários para a prestação de contas.
Embora todos os contribuintes tenham acesso ao aplicativo, este não permite o preenchimento de algumas informações, como investimentos em renda variável, rendimentos provenientes de atividades rurais e Ganho de Capital (GCAP).
Como declarar pelo computador
O programa da Receita Federal é baixado de forma automática: ao abrir o arquivo no computador, o usuário já encontra na tela as orientações necessárias para a instalação, podendo realizar o login com a conta Gov.br.
De acordo com a Receita Federal, o sistema requer, no mínimo, o Windows 7 ou versões superiores. No site do órgão estão disponíveis instruções detalhadas sobre a instalação, além de soluções para problemas comuns.
Para aqueles que preferirem fazer a declaração utilizando um celular ou tablet, basta instalar o aplicativo da Receita Federal, disponível nas versões compatíveis com o dispositivo tanto no Google Play quanto na App Store.
Principais mudanças na declaração
Entre as principais inovações deste ano está a obrigatoriedade de declarar ganhos oriundos de apostas esportivas e betting. Contribuintes que obtiveram rendimentos superiores a R$ 28.467,20 nessas atividades durante o ano de 2025 precisam informar os valores na seção de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Adicionalmente, saldos mantidos em contas de apostas a partir de R$ 5 também devem ser declarados na aba de “Bens e Direitos”. Outra alteração significativa diz respeito ao limite de obrigatoriedade: devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou possuíam bens avaliados em mais de R$ 800 mil até o término de 2025.
A Receita também introduziu a possibilidade de preencher informações adicionais, como nome social e dados sobre raça e cor do contribuinte e seus dependentes. A nova modalidade de “cashback” é voltada à restituição para quem não era obrigado a declarar, mas tem valores a receber. Nesse caso, o pagamento será realizado em um lote especial no dia 15 de julho, limitado a R$ 1 mil, desde que o contribuinte possua uma chave Pix vinculada ao CPF e uma situação fiscal regular.
As restituições serão efetuadas em quatro lotes, entre os meses de maio e agosto, seguindo a ordem de entrega das declarações. Aqueles que declararem primeiro tendem a receber antes. Além disso, têm prioridade idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pelo Pix para restituir.
À medida que o prazo se aproxima para o término, especialistas aconselham a atenção a todos os detalhes e a realização de uma revisão cuidadosa das informações apresentadas, com o intuito de evitar complicações com a Receita Federal.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

