TCU arquiva processo sobre R$ 20 bi nas tarifas de energia das transmissoras

TCU arquiva processo sobre R$ 20 bi nas tarifas de energia das transmissoras

by Ricardo Almeida
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TCU Arquiva Processo Sobre Remuneração na Tarifa de Energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar, na última quarta-feira, dia 6, um processo que questionava cerca de R$ 20 bilhões implicados na tarifa de energia elétrica paga pelos consumidores, correspondendo à remuneração pelo custo do capital próprio das empresas de transmissão. Como resultado dessa decisão, não haverá alteração no critério de cálculo atualmente utilizado para estimar esse valor.

Risco de Devolução de Valores

A eventual contrariedade a esse critério por parte do TCU poderia gerar o risco de devolução de valores já pagos pelos consumidores. No total, a discussão abrange pagamentos que totalizam R$ 62,2 bilhões, considerando os valores em junho de 2017, que devem ser repassados às concessionárias de transmissão que operacionalizaram seus ativos antes de 31 de maio de 2000.

Mais de 70% desse montante já foi quitado, com o saldo restante programado para ser pago nos próximos ciclos tarifários, até o ano de 2028. Essa indenização diz respeito aos investimentos que não foram amortizados, caracterizando o direito das concessionárias de receber o valor investido que não foi recuperado através da receita gerada no projeto dentro do prazo contratual estipulado.

Critérios de Cálculo e Divergências

O cálculo referente a esse repasse foi baseado em uma portaria promulgada em 2016 pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Dentro do total de R$ 62,2 bilhões, aproximadamente R$ 20 bilhões estão ligados à remuneração do custo do capital próprio, também conhecido como “ke”. Foi exatamente esse critério que foi contestado pela área técnica do TCU e, em última análise, poderia ser anulado.

A recomendação feita pela equipe técnica foi no sentido de declarar irregular a utilização do “ke” para esses pagamentos. O relator do caso, ex-ministro Aroldo Cedraz, trouxe à discussão, no início de 2026, um entendimento favorável à anulação dos atos relacionados à portaria do MME. Em contrapartida, o ministro Benjamin Zymler votou de forma oposta, reafirmando a legalidade da normativa vigente.

Voto do Ministro e Considerações Finais

O ministro Bruno Dantas também indicou um voto semelhante ao de Zymler, especialmente no que se refere a arquivar os autos do processo, sem realizar uma avaliação aprofundada sobre a legalidade da portaria. Esse foi o desfecho da reunião realizada na tarde do dia de ontem.

Durante sua fala, o ministro Dantas expressou "desconforto" ao considerar que, após aproximadamente 10 anos desde a promulgação do ato normativo, os consumidores já haviam arcar com mais de 80% das indenizações acumuladas, calculadas inicialmente em R$ 62 bilhões (considerando dados de junho de 2017). Segundo ele, restam cerca de R$ 11 bilhões a serem diluídos nos ciclos tarifários futuros.

Remuneração do Risco

A remuneração do capital próprio, referida como “ke”, é o valor exigido por investidores que alocam seus recursos e aceitam o risco do negócio. Trata-se de uma taxa mínima de retorno esperada para a aplicação de fundos. A equipe técnica do TCU considerou inadequado o uso dessa "remuneração do risco" como critério de atualização dos valores pendentes, argumentando que o correto seria a aplicação de outra métrica: o custo médio ponderado de capital, conhecido como “WACC”.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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