A disputa entre Casas Bahia e GPA
A Casas Bahia (BHIA3) está envolvida em um confronto legal com o Grupo Pão de Açúcar (GPA), que é proprietário da bandeira Pão de Açúcar (PCAR3), para reivindicar créditos a receber da rede de supermercados.
Decisão Arbitral Favorável à Casas Bahia
No mês de dezembro do ano transato, o GPA foi condenado em um processo arbitral relacionado a obrigações assumidas pela antiga Globex, que atualmente opera sob a marca Casas Bahia. Essa decisão resultou no reconhecimento de uma obrigação de pagamento por parte do GPA, totalizando aproximadamente R$ 170 milhões.
Conforme informações veiculadas pelo Valor Econômico, a Casas Bahia argumenta que esse valor deve ser considerado fora do escopo do plano de recuperação extrajudicial que está sendo implementado pelo GPA. Assim, a varejista busca uma separação dos valores, baseando-se no argumento de que não se trata de um passivo financeiro tradicional, mas, sim, de créditos oriundos de uma decisão arbitral que já foi proferida.
Impacto da Decisão na Situação Financeira do GPA
A decisão, proferida em dezembro, constituiu um veredito definitivo para o pagamento do montante. Antes dessa decisão, o crédito estava classificado como uma dívida de longo prazo; no entanto, essa situação foi alterada, transformando o passivo em uma dívida de curto prazo, o que agravou ainda mais a situação financeira do GPA.
No início de 2023, a Casas Bahia formalizou um pedido para que a sentença fosse cumprida, a fim de receber o crédito. Após a decisão judicial que determinou o pagamento, o GPA tinha até o dia 11 de março para efetuar a quitação. Contudo, a empresa se viu forçada a seguir com o plano de recuperação extrajudicial.
Pedido de Recuperação Extrajudicial do GPA
O Grupo Pão de Açúcar protocolou um pedido de recuperação extrajudicial no dia 10 de março, um dia antes do prazo de pagamento estabelecido em relação à Casas Bahia.
A rede supermercadista alegou que a Casas Bahia agiu como uma credora inflexível na cobrança dos R$ 170 milhões, valor que a companhia afirmou não conseguir pagar sem comprometer suas operações, conforme foi detalhado em seu pedido de recuperação judicial apresentado à Justiça.
A petição menciona: “Apesar dos esforços da companhia para negociar tal pagamento, especialmente à luz das dificuldades que enfrentava, a Casas Bahia sempre se mostrou inflexível, exigindo a quitação imediata. Em 27 de janeiro de 2026, a Casas Bahia ajuizou o cumprimento de sentença, buscando a satisfação deste crédito. Com a decisão do Juízo determinando o pagamento, o GPA tem até 11 de março de 2026 para realizá-lo”.
O documento ainda destaca que a falta de um acordo sobre as obrigações contratuais anteriores aumentou a pressão sobre as finanças do GPA.
Histórico de Negociações e Alegações Financeiras
Conforme apurado pelo Valor, o controlador do GPA na época, Casino, permitia o pagamento mensal dessas obrigações junto à Casas Bahia enquanto a empresa era parte do grupo, até o ano de 2019.
Embora o GPA alegue que a pressão financeira é intensa, fontes consultadas pelo Money Times afirmaram que as negociações entre as partes têm ocorrido desde 2019, e que a situação não é recente. Nessa perspectiva, a Casas Bahia estaria apenas buscando o ressarcimento dentro do âmbito do processo, que se arrasta há vários anos.
Estrategia Judicial da Casas Bahia
De acordo com informações do Valor Econômico, a Casas Bahia protocolou um embargo de declaração contra uma decisão ocorrida no final de abril, que negou o pedido de duas transportadoras para que seus créditos, no valor de R$ 43 milhões, fossem excluídos da lista de credores do plano de recuperação do GPA.
Os embargos de declaração são recursos jurídicos usados para esclarecer eventuais dúvidas ou corrigir aspectos de uma decisão judicial.
Argumentos das Transportadoras
As transportadoras argumentaram que o plano de recuperação do GPA seria apenas um “esboço” e que seus créditos não podem ser equiparados a valores financeiros convencionais — uma interpretação similar à defendida pela Casas Bahia. As transportadoras acrescentaram que não concordavam com a adesão ao plano.
No entanto, o pedido foi negado pela Justiça com a fundamentação de que a sujeição ao plano é independente da adesão dos credores. Assim, caso as empresas se encaixem nas categorias abrangidas pelo plano, sua inclusão torna-se obrigatória.
Em busca de esclarecimentos
A Casas Bahia procura esclarecer se a Justiça está se antecipando no processo e solicita uma decisão sobre a questão. Atualmente, o GPA está protegido pelos efeitos do chamado “stay period”, um intervalo de três meses em que a empresa fica resguardada de cobranças de dívidas, para que seja elaborado e negociado um plano junto aos credores.
Até o fechamento desta matéria, tanto a Casas Bahia quanto o GPA foram contatados, mas não responderam. O espaço permanece aberto para o posicionamento das empresas.
Fonte: www.moneytimes.com.br


