Decisão do STF Reconhece Legalidade da Moratória da Soja
O voto do ministro Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da chamada Moratória da Soja. Este pacto, estabelecido pelo setor privado, tem como objetivo evitar novos desmatamentos na floresta amazônica. A avaliação foi feita nesta terça-feira, 4 de outubro, pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Posicionamento do Relator e Votação no STF
Dino, que atua como relator em um processo que questionou a constitucionalidade de uma lei estadual de Mato Grosso, mencionou em seu voto que a legislação permite a restrição de benefícios fiscais para tradings e processadoras de soja que participam da Moratória da Soja. Até o momento, cinco ministros do STF já haviam concordado com o voto do relator, formando uma maioria de seis membros. Um dos ministros acompanhou com ressalvas, enquanto outros dois apresentaram divergências. O restante dos integrantes do STF ainda precisa votar, situação que deve ser resolvida até o final do dia.
Impactos da Decisão
O consenso em torno da deliberação de Dino pode influenciar empresas que se beneficiam de incentivos fiscais no estado, que é reconhecido por ser o maior produtor agrícola do Brasil. A lei de Mato Grosso oferece apoio a produtores de soja que se opõem à moratória. No entanto, a mencionada validação do pacto foi saudada positivamente pela Abiove.
A Abiove destacou: "A decisão confirma que o pacto multissetorial é uma iniciativa legítima, eficaz e alinhada aos princípios constitucionais, além de reconhecer seus impactos positivos para o meio ambiente e para o agronegócio brasileiro."
Argumentos Apresentados pelo Ministro
Dino reiterou em sua decisão os argumentos de organizações ambientais, apontando que a moratória "fortaleceu a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos internacionais de proteção ambiental". Ele afirmou: "A Moratória da Soja não foi marcada por ilegalidades e trouxe inequívocos benefícios ao país."
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela moratória, comerciantes e processadores de soja comprometeram-se a não adquirir soja cultivada em áreas que foram desmatadas na Amazônia após 2008, atendendo assim às exigências de países importadores e consumidores em relação às questões ambientais. Contudo, o ministro ressaltou que "isso não significa que o citado acordo não possa ser eventualmente debatido e repactuado, decorridas quase duas décadas de sua implantação."
Decisão do Cade e Argumentos dos Produtores
Em um desdobramento recente, em setembro, o plenário do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu, por maioria, suspender até o final do ano uma medida preventiva que se opõe à Moratória da Soja. Esta ação foi uma resposta a um recurso de empresas compradoras de soja que buscavam negociar condições mais favoráveis.
Os produtores de soja manifestaram, no Cade, que o acordo privado configura um cartel, já que as empresas que participam da moratória têm acesso a informações privilegiadas e não adquirem soja de agricultores que desmataram suas terras para o cultivo após 2008, mesmo que tenham seguido a legislação federal.
A Abiove expressou esperança de que, na decisão final do caso, "o passado e o legado da Moratória da Soja sejam novamente reconhecidos, reafirmando sua conformidade com a Constituição e sua importância para o desenvolvimento sustentável do país".
Reação da Aprosoja-MT
A Aprosoja-MT, que representa os interesses de produtores de soja e que tem promovido ações contrárias à Moratória da Soja, celebrou o fato de que o voto de Dino tenha reconhecido a validade da legislação de Mato Grosso que proíbe incentivos para os participantes do pacto comercial.
A Aprosoja também mencionou o voto do ministro Dias Toffoli, que divergiu do relator, ressaltando os "efeitos nocivos do acordo privado". A associação destacou que Toffoli fez observações sobre como "o acordo impactou, de maneira relevante e negativa, o trabalho agrícola e o sustento de uma miríade de médios, pequenos e microprodutores rurais, bem como as comunidades e economias locais e regionais, entre outros aspectos".
Além disso, a Aprosoja lembrou que o Cade já reconheceu a "efetividade das medidas preventivas da superintendência-geral e suspendeu a Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026, exatamente por identificar indícios de infração à ordem econômica".
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
