Após a decisão judicial, VR consegue suspender alterações do governo nos benefícios.

Após a decisão judicial, VR consegue suspender alterações do governo nos benefícios.

by Fernanda Lima
0 comentários

VR Obtém Liminar Suspensiva das Novas Regras do PAT

A empresa VR conseguiu uma liminar que impede a aplicação das novas diretrizes estabelecidas pelo governo federal em relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), afetando os vales-alimentação e vale-refeição. Esta decisão foi proferida pela 7ª Vara Cível de São Paulo.

Com essa medida, o governo não pode penalizar a VR pelo não cumprimento das novas normas do programa. Vale ressaltar que essa liminar se aplica apenas às duas empresas que a conseguiram, não afetando as demais do setor.

Novas Regras do Programa de Alimentação do Trabalhador

As novas diretrizes definiram, entre outros pontos, um teto de 3,6% para a taxa que pode ser cobrada dos estabelecimentos nas transações realizadas com cartões. Também foi estabelecido um prazo máximo de 15 dias para que os valores sejam repassados a bares, restaurantes e supermercados.

Adicionalmente, as novas normas determinam que os arranjos de pagamento devem ser abertos, o que mantém a “bandeira” do cartão, mas permite a sua emissão por diversas instituições. Outra regra impõe que qualquer cartão do programa deve ser aceito em qualquer maquininha de pagamento.

Entidades do setor expressaram críticas em relação a essa estrutura de “arranjo aberto”. Segundo associações do segmento, essa abordagem pode desviar a finalidade do benefício, que é a alimentação dos trabalhadores. Um exemplo mencionado foi o uso do benefício do Bolsa Família, que, devido à falta de direcionamento, está sendo utilizado em apostas.

Liminar Concedida à Ticket

A empresa Ticket também obteve uma liminar que proíbe a fiscalização e a imposição de penalidades pela União devido ao não cumprimento das novas diretrizes do PAT. O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz foi o responsável por essa decisão, que foi divulgada pela CNN.

No texto da liminar, é mencionado: “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida, para determinar que a União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, se abstenha de fiscalizar e aplicar penalidades à autora pelo descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº 12.712/2025, até ulterior deliberação deste juízo”.

Em contato com a reportagem, a Ticket confirmou que tomou medidas judiciais em relação ao PAT com o intuito de garantir segurança jurídica e manter a integridade e a operação do programa. A companhia também informou que está em diálogo com entidades do setor e com representantes do governo.

De acordo com a Ticket, a empresa não se opõe a um debate social amplo sobre as taxas e prazos estabelecidos, mas a ação judicial está relacionada a modificações estruturais no modelo do PAT, especificamente sobre o arranjo aberto. Essa mudança pode fragilizar os mecanismos de controle e fiscalização do programa, desviando sua finalidade e comprometendo a garantia de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

Você pode se interessar

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Aceitar Leia Mais

Privacy & Cookies Policy