Aposentadoria por Invalidez ou PcD? Entenda as Diferenças no Cálculo e Cuidado com Erros ao Solicitar o Benefício

Aposentadoria por Invalidez ou PcD? Entenda as Diferenças no Cálculo e Cuidado com Erros ao Solicitar o Benefício

by Ricardo Almeida
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A Confusão Entre Aposentadoria PcD e Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Confundir a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) com a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, pode resultar em prejuízos significativos para o trabalhador ao solicitar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Embora ambas as modalidades atendam indivíduos com limitações de saúde, existem diferenças essenciais em relação aos critérios de contribuição, aos processos de perícia e ao cálculo do valor final do benefício. Compreender as regras que regem cada uma dessas modalidades é fundamental para evitar erros durante o pedido e para assegurar o valor máximo de aposentadoria possível.

Modalidades de Aposentadoria: A Diferença Entre Exigências

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito concedido àqueles que possuem uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de natureza prolongada, que geralmente deve ser atestada por um período superior a dois anos.

Essa modalidade foi instituída pela Lei Complementar 142, que entrou em vigor em 2013. A legislação define critérios específicos que se diferenciam das demais aposentadorias oferecidas pelo INSS.

Desde março de 2021, a legislação também reconhece, como PcD, aqueles que têm visão monocular, ou seja, indivíduos que conseguem enxergar apenas com um dos olhos. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a condição de visão monocular é caracterizada quando a acuidade visual em um dos olhos é igual ou inferior a 20%.

A Ampliação do Acesso a Direitos e Benefícios Previdenciários

Na aposentadoria PcD por idade, as exigências divergem das normas gerais estabelecidas pela Reforma da Previdência. Para as mulheres, é necessário ter 55 anos, e para os homens, 60 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuições, sendo importante destacar que todo esse período deve ser comprovadamente cumprido na condição de pessoa com deficiência.

Por outro lado, na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, uma das principais vantagens é a não exigência de uma idade mínima. O tempo de contribuição, no entanto, varia conforme o grau da limitação identificado na perícia biopsicossocial realizada pelo INSS. Para os casos de deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição para os homens e 20 para as mulheres. No caso de deficiência moderada, esse prazo aumenta para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres, enquanto que para deficiência leve, o tempo exigido é de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Definição e Exigências

É crucial não confundir o modelo de aposentadoria por incapacidade permanente com a aposentadoria PcD. O benefício por invalidez é destinado exclusivamente ao trabalhador que se torna totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laboral ou de ser reabilitado para outra profissão, independentemente de já possuir uma deficiência anterior.

A concessão desse benefício requer uma carência de 12 meses de contribuição, exceto em situações de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves que estejam previstas em legislação específica.

Além disso, o aposentado por incapacidade está sujeito a convocações periódicas para avaliações do INSS, o que não se aplica aos segurados com 60 anos ou mais, aqueles vivendo com HIV e também aos cidadãos com 55 anos ou mais que estejam aposentados ou recebendo auxílio-doença há mais de 15 anos.

Quando a deficiência de um indivíduo gera uma incapacidade total para o trabalho, ele possui a opção de escolher a modalidade de aposentadoria que oferecer a renda mais vantajosa, sabendo que, geralmente, a aposentadoria PcD tende a proporcionar um valor bem superior.

Metodologia de Cálculo do Benefício: Diferenças Marcantes

A principal diferença entre as aposentadorias PcD e a aposentadoria por incapacidade permanente reside na forma como o benefício é calculado. Na aposentadoria por incapacidade permanente, o cálculo considera a média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.

Neste caso, é aplicada uma taxa inicial de apenas 60%, a qual é aumentada em dois pontos percentuais para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres ou os 20 anos para homens. A única exceção que possibilita a obtenção de 100% da média nesta modalidade ocorre quando a invalidez resulta diretamente de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional.

Em contraste, a aposentadoria para PcD manteve diretrizes bastante favoráveis que existiam antes da Reforma da Previdência. Para a aposentadoria PcD por idade, a média é calculada considerando os 80% dos maiores salários desde julho de 1994, sendo multiplicada por 70% e adicionando 1% para cada ano de contribuição cumprido, com um limite de até 100%.

Na modalidade de aposentadoria PcD por tempo de contribuição, o benefício é integral, alcançando os 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição. Em ambos os casos relacionados à PcD, o Fator Previdenciário só é utilizado caso ofereça um aumento no valor final que será recebido pelo segurado.

Para solicitar qualquer uma dessas aposentadorias, não há necessidade de o trabalhador se deslocar até uma agência física do INSS. O pedido pode ser realizado de maneira totalmente digital e remota, através dos canais oficiais do INSS, acessando o portal ou o aplicativo Meu INSS, ou ainda por meio da Central Telefônica 135, a qual disponibiliza atendimento humano de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Como Realizar o Pedido pelo Meu INSS

  1. Informe seu CPF e sua senha.
  2. Acesse a opção “Do que você precisa?”.
  3. Digite “Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo”.
  4. Escolha o benefício desejado e siga as orientações apresentadas.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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