TRF-3 Anula Liminares Contra o Novo Decreto do PAT
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) revogou as liminares que haviam sido concedidas a operadoras, permitindo a aplicação total do Decreto nº 12.712, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com essa decisão, as novas diretrizes estabelecidas para o setor voltam a ser válidas em sua totalidade.
Opinião do CEO da Caju
Eduardo del Giglio, CEO da empresa Caju, expressou que a decisão do TRF-3 é crucial para reafirmar a legitimidade da norma e diminuir a incerteza jurídica existente no setor. Del Giglio ressaltou: “A decisão do TRF-3 é importante porque recoloca o debate no rumo certo. O setor precisa evoluir. Regras dessa relevância devem ter aplicação uniforme, garantindo um ambiente competitivo mais equilibrado e previsível para todos.”
Ele também acrescentou a importância de focar em aspectos que atendem ao trabalhador. “O foco precisa estar em ampliar a aceitação, reduzir custos e melhorar a experiência do trabalhador, e não em preservar práticas do passado que limitam a concorrência. A regulação está evoluindo, e esse avanço é positivo para empresas, estabelecimentos e, principalmente, para quem usa o benefício todos os dias.”
Questões Levantadas pelas Empresas
As operadoras do setor levantaram questionamentos sobre diversos pontos centrais da nova regulamentação. Entre os principais tópicos contestados estão:
- O limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada de estabelecimentos.
- O teto de 2% imposto para a tarifa de intercâmbio.
- O prazo máximo estipulado de 15 dias para liquidação das transações.
- A exigência de um arranjo aberto para operadoras que possuem mais de 500 mil beneficiários.
Essas questões refletem as preocupações do setor sobre como as novas regras podem impactar a operação dos serviços oferecidos aos trabalhadores e à competitividade do mercado em geral.
Fonte: veja.abril.com.br
