Câmara aprova novas normas severas para devedores contumazes; proposta segue para sanção de Lula

Aprovação do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, dia 9, um projeto de lei que introduz regras mais rigorosas para os devedores contumazes. A nova legislação também estabelece programas que visam incentivara a conformidade tributária entre contribuintes, especialmente pessoas jurídicas, em colaboração com a Receita Federal. O projeto será enviado ao presidente da República para sanção, podendo ainda ser alvo de vetos.

Definição do Devedor Contumaz

De autoria do Senado e uma das principais iniciativas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a proposta define o devedor contumaz como aquele que, de maneira reiterada, acumula dívidas tributárias devido a um comportamento habitual de evasão em relação às obrigações fiscais.

Um processo administrativo será instaurado que permitirá ao contribuinte apresentar sua defesa antes de ser classificado como um devedor contumaz. Para a definição dos critérios a serem aplicados, o projeto estabelece parâmetros que qualificam uma dívida como substancial.

Objetivos e Justificativas

Segundo o relator do projeto, Antonio Carlos Rodrigues, do PL de São Paulo, a proposta busca enfrentar a concorrência desleal. Para isso, estabelece critérios precisos que diferenciam a inadimplência eventuais daquela que ocorre de forma sistemática e fraudulenta. Rodrigues afirmou que a adoção de medidas punitivas serve para proteger os empresários que cumprem suas obrigações tributárias, assegurando que o mercado funcione de acordo com regras fiscais justas. Ele argumentou que empresas que utilizam a sonegação fiscal como uma vantagem competitiva ilícita comprometem o mercado e desincentivam os investimentos produtivos.

Rodrigues enfatizou que a melhoria da concorrência não pode ser uma justificativa para deixar de combater os devedores contumazes. Ele declarou que se o ambiente concorrencial estiver distorcido a ponto de favorecer aqueles que evadem tributos em detrimento das empresas mais eficientes, a economia brasileira se tornará menos produtiva.

Iniciativas de Cooperação Fiscal

A proposta aborda a questão do dever fiscal sob uma dupla perspectiva. Além da repressão ao devedor sistemático, a iniciativa incentiva uma cultura de cooperação fiscal, por meio dos programas Confia, Sintonia e OEA. Estas ações visam proporcionar mecanismos de autorregularização e maior transparência fiscal.

Rodrigues explicou que os incentivos financeiros e processuais constitutivos ao projeto têm o objetivo de recompensar os bons pagadores, induzindo um maior grau de conformidade voluntária com as obrigações tributárias.

De acordo com ele, a proposta permite que os contribuintes reconheçam suas dívidas e apresentem um plano de regularização com prazos estipulados, priorizando o diálogo em detrimento da coerção imediata. Isso evita a prolongação de litígios que poderiam ser desnecessários. Rodrigues caracterizou o projeto como um passo decisivo para a modernização da gestão fiscal no Brasil, buscando um equilíbrio entre a repressão à fraude e a promoção da conformidade cooperativa.

Critérios para Classificação de Devedor Contumaz

Para que uma dívida seja considerada substancial em relação aos tributos federais, ela deve ser igual ou superior a R$ 15 milhões e representar mais de 100% do patrimônio declarado do contribuinte. Para os tributos estaduais e municipais, legislações específicas terão um prazo de um ano para determinar valores que caracterizem a substancialidade da dívida. Após esse período, os valores mencionados anteriormente serão aplicados.

O conceito de devedor reiterado refere-se àquele que não efetua o pagamento de tributos em pelo menos quatro períodos consecutivos de apuração ou em seis períodos alternados nos últimos doze meses. Nos casos das empresas, esses períodos podem ser mensais ou trimestrais.

Além disso, será necessário comprovar que a frequência das dívidas não é justificada, ou seja, que não há razões objetivas que expliquem a falta de pagamento.

Processo de Notificação e Defesa

Ao identificar um potencial devedor contumaz, a Fazenda deverá notificar o contribuinte, concedendo um prazo de 30 dias para a quitação da dívida ou para a apresentação de uma defesa, que terá efeito suspensivo. Caso o contribuinte não cumpra com essas obrigações, será considerado um devedor contumaz e enfrentará penalidades.

Confederações patronais terão a possibilidade de contestar a classificação de empresas associadas até a decisão final do processo administrativo, embora não seja permitido apresentar recurso. O processo será encerrado caso o devedor, sob investigação, efetue o pagamento integral da dívida. Alternativamente, se o contribuinte negociar o parcelamento e mantiver os pagamentos em dia, o processo será suspenso.

Por outro lado, se ocorrerem atrasos deliberados nos pagamentos, a Fazenda poderá reconsiderar a classificação da empresa, reconduzindo-a à condição de devedor contumaz.

Outras situações que podem levar à desclassificação do contribuinte como devedor contumaz incluem: a inexistência de novas dívidas qualificadas e o pagamento integral das dívidas, além da demonstração de patrimônio igual ou superior ao valor dos débitos existentes.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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