O avanço da chamada economia dos criadores trouxe consigo um efeito colateral que nem sempre é facilmente percebido: a complexidade tributária. Com múltiplas fontes de renda, que podem ter origem tanto no Brasil quanto no exterior, e diferentes formas de atuação, os influenciadores digitais se tornaram um dos grupos de contribuintes mais propensos a cometer inconsistências na declaração do Imposto de Renda, segundo especialistas da área contábil. Quanto mais fragmentada a origem dos ganhos, maior o desafio para organizar e classificar corretamente cada valor dentro das normas fiscais vigentes.
De onde vem o dinheiro
A principal dificuldade enfrentada pelos influenciadores está na origem dos rendimentos. Um influenciador pode atuar de diferentes maneiras: como pessoa física, como empresa ou até mesmo como empregado com carteira assinada. Cada uma dessas modalidades obedece a regras específicas de tributação e requer um tratamento distinto na declaração do Imposto de Renda.
“Um erro comum entre influenciadores é tratar todos os rendimentos da mesma forma, quando, na prática, cada tipo de receita segue uma regra diferente”, explica Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.
Quando não há essa separação, a declaração pode se tornar incoerente em comparação com as informações que chegam ao Fisco por outras fontes, aumentando a probabilidade de retenção para análise.
Autônomos e o peso do carnê-leão
Para o influenciador que opta por atuar como autônomo, ou seja, declarando seus ganhos na pessoa física, o ponto crítico está relacionado ao carnê-leão. Esse mecanismo é utilizado para o recolhimento mensal do imposto sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, sendo essa uma situação comum em parcerias com marcas internacionais ou em receitas diretas do público, como doações, rifas ou campanhas de financiamento coletivo.
É importante ressaltar que muitos ignoram o fato de que esse recolhimento não pode ser concentrado apenas na hora do ajuste anual.
“Caso o contribuinte não tenha feito esse recolhimento ao longo do ano, será necessário regularizar mês a mês, o que implica no pagamento de multas e juros”, sublinha Gularte.
Além do risco de penalidades, a falta de controle pode resultar na perda de uma oportunidade importante: organizar a base de cálculo ao longo do tempo. Contudo, é possível reduzir a carga tributária. Despesas diretamente relacionadas à atividade, como a aquisição de equipamentos, softwares ou estratégias de impulsionamento de conteúdo, podem ser registradas no Livro Caixa e deduzidas da base de cálculo, desde que devidamente comprovadas.
Quando o pagamento vem de empresas
Se um influenciador recebe pagamento de empresas brasileiras, a dinâmica tributária muda significativamente. Nesse contexto, a responsabilidade pela retenção do imposto recai sobre a fonte pagadora.
O contribuinte, então, recebe um informe de rendimentos contendo os valores que já foram tributados, devendo apenas inserir esses dados na seção de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, seguindo o mesmo formato utilizado para trabalhadores contratados com carteira assinada.
A desconsideração do informe ou o preenchimento de valores divergentes podem ser suficientes para criar inconsistências no cruzamento de dados realizado pela Receita Federal.
Quem atua com CNPJ precisa separar tudo
Entre os influenciadores que operam com CNPJ, a separação entre a pessoa física e a pessoa jurídica é uma exigência fundamental.
O pró-labore, que é a remuneração do sócio, deve ser declarado como rendimento tributável na pessoa física. Por sua vez, os lucros e dividendos, quando distribuídos, devem ser informados como rendimentos isentos, respeitando a contabilidade da empresa. Se essa distinção não for feita corretamente, o erro pode ser facilmente identificado durante a fiscalização pela Receita.
O risco escondido no MEI
A adoção do Microempreendedor Individual (MEI) também requer atenção especial. Embora essa categoria seja comum entre criadores de conteúdo, a atividade de influenciador digital não está formalmente reconhecida dentro desse regime fiscal.
Apesar disso, muitos influenciadores optam por essa estrutura. Nesses casos, para prestadores de serviço, 32% do faturamento é considerado isento, enquanto o restante pode ser tributado ou ajustado com base nas despesas documentadas.
Ignorar a distinção pode resultar em distorções na declaração e chamar a atenção do Fisco, o que deve ser evitado.
Outro aspecto frequentemente negligenciado é o preenchimento da ocupação no programa da Receita Federal.
O código varia de acordo com a forma de atuação: empregados utilizam o código 01, autônomos o código 11, empresários o código 12 e quem se inscreve como MEI deve adotar o código 14.
Na seção de ocupação principal, a classificação mais comum para influenciadores é o código 253, relacionado a atividades de marketing e publicidade. Embora isso possa parecer um detalhe burocrático, esse tipo de informação ajuda a Receita a entender o contexto dos rendimentos e a cruzar dados de forma mais precisa.
Atenção ao ajuste final
Independentemente da forma de atuação escolhida, todos os rendimentos devem ser consolidados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
É neste momento que a Receita Federal realiza o cruzamento das informações enviadas por empresas, instituições financeiras e pelo próprio contribuinte. Qualquer divergência pode resultar na inclusão do contribuinte em uma malha fina, o que acarreta riscos de multas, juros e a necessidade de retificação da declaração.
A expansão do mercado de influenciadores trouxe consigo uma maior profissionalização, mas também aumentou as exigências relacionadas à tributação. Uma boa gestão tributária não apenas ajuda a evitar problemas, mas também permite que o influenciador tenha uma previsibilidade financeira e tome decisões mais estratégicas a respeito de sua carreira. Com o aumento da fragmentação da renda, a organização se torna ainda mais essencial.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


