Como o modelo de “dívida infinita” do Master se manteve firme durante duas liquidações bancárias – Educação Financeira – As principais notícias do mercado financeiro.

Como o modelo de “dívida infinita” do Master se manteve firme durante duas liquidações bancárias – Educação Financeira – As principais notícias do mercado financeiro.

by Rafael Martins
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Liquidação do Credcesta e suas Implicações

Com a recente liquidação do Pleno, a responsabilidade recai sobre o liquidante do banco, José Eduardo Victória. Somente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), há mais de 10,2 mil processos que envolvem o Credcesta. As reclamações incluem desde taxas de juros abusivas até alegações de fraude, onde os servidores afirmam que não contrataram empréstimos, mas ainda assim, tiveram valores descontados de seus salários. O advogado Jorge Falcão, do escritório Falcão Rios, conduziu um levantamento sobre esses casos.

Falcão comenta que “são situações em que não havia sequer depósitos nas contas correntes dos servidores. É uma verdadeira fraude em série”. Desde 2020, ele move ações em nome de servidores baianos contra o Credcesta e o Banco Master, tentando anular todos os contratos em uma ação civil pública, que foi indeferida.

Aspectos do Credcesta

O Credcesta foi criado na Bahia em meados de 2018, com apoio de Lima. Trata-se de um “Cartão de Benefício Consignado”, que funciona como um cartão de crédito com desconto direto na folha de pagamento de funcionários públicos. O banqueiro Lima conseguiu a autorização do Governo do Estado para colocar em funcionamento essa modalidade.

Augusto Lima, ex-sócio do Master e proprietário do Pleno, optou por não responder aos questionamentos da equipe de reportagem. O liquidante do Pleno, advogado José Eduardo Victória, também não se manifestou. A defesa do presidente do Master, Daniel Vorcaro, destacou que a instituição “sempre atuou em total conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos pelo INSS para concessão de crédito consignado”.

Enquanto a sociedade financeira enfrenta mudanças, a situação do Credcesta continua a gerar problemas, com milhares de funcionários públicos buscando contestações em relação aos descontos efetuados em seus contracheques.

Superendividamento de Servidores Idosos

A maior parte dos clientes de Falcão em dificuldades com o Credcesta é constituída por servidores públicos idosos, que frequentemente enfrentam problemas de saúde, têm pouca compreensão financeira ou habilidade digital. Muitas dessas pessoas contrataram os empréstimos por meio de telefone, sem total compreensão do que estavam fazendo, e acabaram se tornando superendividadas.

Em um dos casos, uma servidora pública teve 35% de seus rendimentos comprometidos devido a descontos feitos pelo Credcesta e por duas associações, Asteba e Asseba. Essas instituições se apresentavam como entidades representativas de servidores públicos da Bahia, mas ofereciam empréstimos atrelados à operação de consignado do Banco Master. Ao serem contatadas, as associações não responderam.

O E-Investidor se comunicou com essa servidora, que enfrentou descontos do Credcesta por aproximadamente seis anos. O bloqueio dos descontos foi realizado no final do ano passado, após intervenções judiciais pelo advogado Falcão.

A servidora, que prefere não ser identificada, ainda não compreende como sua situação alcançou um nível extremo de endividamento. Ela não estava ciente de detalhes essenciais do contrato, como a taxa de juros aplicada, o montante que havia contratado “emprestado” e o funcionamento do pagamento. A falta de informações claras, somada ao contato apenas por via telefônica, contribuiu para sua confusão.

Em um áudio compartilhado por Falcão com o E-Investidor, uma atendente que se apresenta como correspondente bancária do Master oferece um seguro à servidora idosa. No entanto, em diversos trechos, é difícil entender os detalhes do empréstimo devido à rapidez da fala da atendente.

Divisão de Responsabilidade Entre Master e Pleno

Em novembro do último ano, o Banco Master teve sua liquidação decretada pelo Banco Central, com a justificativa de “grave crise de liquidez” e “violação das normas” que regem o sistema financeiro nacional. O presidente Vorcaro passou a ser investigado por supostas operações fraudulentas na instituição financeira, incluindo a venda de R$ 12,2 bilhões em operações de crédito falsas ao Banco de Brasília (BRB), que incluíam contratos de consignado do Credcesta.

Neste contexto, os servidores que já processavam o Master e o Credcesta passaram a acreditar que, após a vitória nas ações, teriam de se habilitar na liquidação extrajudicial como credores. Contudo, após a liquidação, a situação tornou-se incerta.

Segundo Jeoas Santos, coordenador jurídico da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e de Seus Familiares do Estado da Bahia (ASPRA), aqueles que contrataram o Credcesta até setembro do ano passado seguiram tendo descontos em seus contracheques relacionados ao Banco Master. No entanto, não houve respostas às tentativas de contato com o liquidante do banco.

“Já para aqueles que contrataram empréstimos ou começaram a ter descontos a partir de setembro, a instituição financeira que respondia pelo Credcesta era o Banco Pleno. Era essa a informação que tínhamos”, relata Santos.

A recente liquidação do Pleno adicionou mais incertezas à situação. “Na prática, os contratos continuam, mas a liquidação dificulta as ações de execução. Os processos ficam suspensos e entram em uma fila para pagamento de credores”, explica Santos.

Ele também está movendo processos desde 2018 em nome de associados da ASPRA contra o Banco Master e o Credcesta. De acordo com suas estimativas, a ASPRA é responsável por pelo menos 2 mil processos ao longo deste período, ações que agora estão paralisadas, aguardando uma resposta da justiça.

No final de janeiro, Santos protocolou uma ação popular com o objetivo de suspender todos os contratos do Credcesta na Bahia. Ele espera que as operações de crédito sejam reconhecidas como irregulares, visto que o Credcesta não se configura como um consignado tradicional.

Credcesta e a Natureza dos Empréstimos

O advogado da ASPRA explica que a dinâmica do Credcesta simulava um empréstimo consignado comum. No entanto, na prática, os servidores contratavam uma modalidade alternativa de crédito, denominada RCC (Reserva de Cartão Consignado de Benefício). Dados do Ministério da Previdência, obtidos pelo E-Investidor via Lei de Acesso à Informação (LAI), mostraram que até o ano passado, o Master tinha R$ 1,9 bilhão em empréstimos na categoria RCC.

Nesse tipo de operação, o valor não provém de um empréstimo convencional, mas do limite de um cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento – neste caso, o Cartão Credcesta. Em termos simples, o servidor retira em espécie a margem de crédito disponível no cartão.

Com essa operação, o contracheque do servidor começa a registrar um desconto mensal automático. Embora isso apareça como uma parcela de um empréstimo, o valor representa apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito.

Isso implica que a dívida não é amortizada. Sem o pagamento integral da quantia utilizada, o servidor continua a pagar indefinidamente, enquanto o valor devido cresce devido à incidência de juros. A lógica é semelhante à de um cartão de crédito comum quando a fatura não é quitada integralmente e o valor se acumula para os meses seguintes, com correção por juros e multas por atraso.

Para resolver a pendência, restam duas opções: quitar o montante total de uma só vez ou converter a operação em um empréstimo consignado tradicional.

“Por exemplo, o banco afirmava que um servidor poderia pegar R$ 1 mil de empréstimo e pagar em 96 parcelas. Como essas parcelas eram descontadas como ‘Credcesta’ no contracheque, o servidor acreditava estar pagando um consignado. Na realidade, ele estava apenas quitando o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, sem reduzir a dívida, que aumentava mês a mês e se tornava uma bola de neve”, comenta Santos.

Elber Laranja, administrador de empresas e especialista em produtos de crédito, ressalta outra grande diferença entre o RCC e o consignado convencional. Além de parcelas descontadas que não amortizam a dívida, as taxas de juros são mais elevadas.

O teto para um consignado tradicional é de 1,85% ao mês, enquanto o limite para o RCC alcança 2,46% ao mês, conforme determinação do Conselho Nacional de Previdência Social. "O RCC oferece poucas vantagens para o tomador de crédito em termos de prazo e taxas de juros", conclui. Essa opção, segundo Laranja, é indicada apenas para aqueles que têm dificuldade em acessar crédito nas modalidades tradicionais.

Mesmo após a liquidação do Banco Master e, mais recentemente, do Banco Pleno, os servidores públicos permanecem em uma expectativa incerta, aguardando uma solução para os descontos contínuos nos contracheques.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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