Confira o prazo para utilizar o investimento em PGBL e diminuir o IR ou aumentar a restituição.

Estratégia Financeira para Aumento da Restituição do Imposto de Renda

O ano de 2023 se aproxima do fim, mas ainda existe a oportunidade de realizar uma decisão financeira significativa que pode impactar a restituição do Imposto de Renda (IR) a ser declarado em 2026. Essa estratégia envolve a Previdência Privada, especificamente a modalidade chamada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Investimentos na Previdência Privada e Benefícios Fiscais

Para usufruir do benefício tributário proporcionado pelo PGBL, é fundamental que os aportes sejam realizados ainda neste ano, já que o investimento deve ser concluído antes do encerramento do ano-base da declaração do Imposto de Renda. Portanto, para que o valor possa ser abatido na declaração de 2026, é imprescindível que o investimento tenha sido feito até o dia 31 de dezembro. Contudo, recomenda-se que a aplicação ocorra antes dessa data, preferencialmente até o dia 26 de dezembro.

De acordo com a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, o final do ano é caracterizado por uma série de feriados bancários e por possíveis variações nos horários de funcionamento das instituições financeiras. Isso pode influenciar nos prazos de compensação e liquidação das operações financeiras. Assim, a profissional enfatiza que, para garantir o benefício no Imposto de Renda em 2026, é aconselhável realizar a aplicação no PGBL com antecedência em relação à data final do ano.

Vlavianos esclarece ainda que essa recomendação não é uma exigência legal específica, mas sim uma precaução jurídica e operacional para garantir que o investimento seja reconhecido dentro do ano-calendário apropriado.

Vantagens do PGBL

A principal vantagem da modalidade PGBL é a possibilidade de deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, com um limite de até 12% da renda bruta tributável anual. O advogado Heitor Cesar Ribeiro, especialista na área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, afirma que tal benefício permite que o investidor reduza a base tributária, o que acaba resultando em um imposto menor a ser pago ou em uma restituição mais alta.

Esse tipo de economia fiscal é particularmente vantajoso para os contribuintes que estão nas faixas mais elevadas de tributação, conforme complementa a tributarista Juliana Assolari, sócia do Lassori Advogados.

Como Abater o Valor no Imposto de Renda

Para que o contribuinte consiga realizar o abatimento do valor, é necessário optar pela declaração completa do Imposto de Renda em 2026, ao invés de optar pela declaração simplificada. O contribuinte deve inserir o valor investido na ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, utilizando o código 36, que corresponde à “Previdência Complementar”, além de informar o CNPJ da seguradora e o total pago no ano.

Tributação do PGBL no Momento do Resgate

Embora os aportes na modalidade PGBL possam resultar em um desconto no Imposto de Renda, não se deve esquecer que essa modalidade de previdência privada está sujeita a tributos. A tributação sobre esses investimentos ocorre em um momento posterior, mais especificamente na hora do resgate dos valores.

O advogado Heitor Cesar Ribeiro compara o benefício fiscal a um "empréstimo" do governo, que não exige o pagamento de juros sobre o imposto que seria devido no momento da aplicação, permitindo que esse valor renda ao longo dos anos dentro do plano de previdência.

Os investidores têm a opção de escolher entre dois regimes de tributação:

  • Tabela Progressiva: A alíquota do Imposto de Renda aumenta conforme o valor total que será resgatado. Essa tabela não é afetada pelo tempo de aplicação, sendo assim mais adequada para quem pretende resgatar o valor em um futuro próximo, embora com retiradas menores.

  • Tabela Regressiva: Nesse modelo, a tributação ocorre de acordo com o tempo de acumulação das contribuições. Os percentuais são os seguintes:
    • 35%: inferior ou igual a 2 anos
    • 30%: superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos
    • 25%: superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos
    • 20%: superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos
    • 15%: superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos
    • 10%: superior a 10 anos

VGBL: Modalidade Alternativa

Outra opção disponível no mercado de previdência é o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Diferente do PGBL, o VGBL não oferece a possibilidade de abatimento no Imposto de Renda. Entretanto, proporciona a vantagem de que os impostos sobre o PGBL incidem sobre o valor total do plano, enquanto a taxação do VGBL ocorre unicamente sobre os rendimentos obtidos.

Luiz Henrique Veronezzi, especialista na área tributária da PLKC Advogados, afirma que o VGBL é a escolha mais apropriada para investidores que recebem rendimentos isentos ou que são tributados apenas na fonte, evitando que esses valores sejam tributados no momento do resgate, como aconteceria no PGBL.

Considerações sobre a Escolha da Modalidade de Previdência

Ao decidir entre as duas modalidades, especialistas sugerem que é fundamental realizar uma análise cuidadosa das vantagens e desvantagens de cada uma, considerando as necessidades específicas de cada investidor.

O PGBL é mais benéfico para aqueles que optam pela declaração completa do Imposto de Renda, visto que a declaração simplificada não permite o aproveitamento do benefício da dedução. Fatores relevantes incluem ter uma renda tributável elevada e a intenção de minimizar o imposto a ser pago imediatamente.

Por outro lado, o VGBL é mais vantajoso para aqueles que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda, não desejam declarar IR, mas desejam acumular recursos para o futuro, ou que já investem em um PGBL e alcançaram o limite de dedução de 12% e desejam continuar aplicando em previdência.

Fonte: borainvestir.b3.com.br

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