Aprovação da Conversão de Ações na Copel
A Copel (CPLE3) anunciou nesta segunda-feira, dia 17, a aprovação, em assembleia especial de acionistas preferencialistas, da conversão obrigatória de todas as ações preferenciais (PNA) em ações ordinárias (ON) e ações preferenciais classe C (PNC), as quais são resgatáveis. A conversão determinará que cada ação preferencial PNA será transformada em uma ação ordinária ON e uma ação preferencial classe C PNC.
Essa decisão faz parte das etapas que foram aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em agosto de 2025, com a finalidade de simplificar a estrutura acionária da empresa e possibilitar sua adesão ao Novo Mercado da B3. Além da aprovação da conversão, a Copel também divulgou informações detalhadas relacionadas ao direito de retirada, ao resgate das ações PNC e ao cronograma completo do processo de migração das ações.
Direito de Retirada para Acionistas Dissidentes
Os acionistas detentores de ações PNA que votaram contra a aprovação, se abstiveram de votar ou não participaram da assembleia especial têm o direito de solicitar o recesso. Para que o acionista possa exercer esse direito, é necessário que ele comprove a posse das ações PNA desde o dia 23 de junho de 2025 até a data em que fizer o pedido.
- Período para o exercício do direito de recesso: de 19 de novembro de 2025 até 18 de dezembro de 2025.
- Valor do reembolso: R$ 8,6467556201 por ação, valor este que se baseia no patrimônio líquido conforme apresentado nas demonstrações financeiras de 2024.
- Data prevista para pagamento: 19 de dezembro de 2025.
- A solicitação de reembolso deve ser realizada junto ao escriturador, que é o Itaú, ou ao agente de custódia, conforme a situação de cada acionista.
Vale destacar que a Copel tem a possibilidade de convocar uma nova assembleia caso o volume de reembolsos pedidos possa comprometer a estabilidade financeira da empresa.
Resgate das Ações PNC
Com a conversão programada para ocorrer no dia 19 de dezembro de 2025, as ações PNC serão resgatadas automaticamente pelo valor de:
- R$ 0,7749 por ação;
- O resgate ocorrerá sem que haja redução do capital social;
- O pagamento das ações resgatadas está previsto para o dia 30 de dezembro de 2025;
- Investidores, tanto brasileiros quanto estrangeiros, estarão sujeitos às normas fiscais pertinentes, que incluem a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) para não residentes. Esses investidores deverão informar à Copel os custos de aquisição de suas ações até o dia 23 de dezembro de 2025, até as 18h.
Cronograma de Eventos
| Data | Evento |
|---|---|
| 18/11/2025 | Publicação da ata da Assembleia Geral Extraordinária das ações preferenciais. |
| 19/11/2025 | Início do período para solicitar o direito de recesso. |
| 18/12/2025 | Encerramento do período para o exercício do direito de recesso. |
| 19/12/2025 | Data da realização do pagamento do reembolso; conversão das ações PNA para ações ON + PNC; resgate automático das PNC e o último dia em que as PNA poderão ser negociadas. |
| 22/12/2025 | Início da negociação das ações ON no Novo Mercado. |
| 23/12/2025 | Data limite para o envio de informações sobre ganhos de capital pelos investidores não residentes. |
| 26/12/2025 | Créditos das ações ON no Novo Mercado. |
| 30/12/2025 | Data prevista para o pagamento do valor de resgate das ações PNC. |
Fonte: www.moneytimes.com.br

