Descubra quanto você pode poupar com a nova regra do Imposto de Renda aprovada pela Câmara.

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by Fernanda Lima
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Imposto de Renda: Proposta de Lei 1.087/2025

A proposta de lei 1.087/2025, relacionada ao Imposto de Renda, traz benefícios não apenas para aqueles que percebem rendimentos de até R$ 5 mil. Uma faixa adicional que vai até R$ 7.350 também terá descontos regressivos na tributação.

Escala de Benefícios

Para elucidar a magnitude do benefício, o Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional) apresenta a seguinte fórmula de cálculo:

Redução = 978,62 − (0,133145×rendimentos tributáveis)

Conforme os auditores, “esse mecanismo garante que a redução seja decrescente e linear, até se extinguir para rendimentos a partir de R$ 7.350,00”.

O texto da lei, que já recebeu a aprovação na Câmara dos Deputados e foi proposto pelo governo federal, está sob a relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL) e ainda pode ser sujeito a modificações no Senado.

Inicialmente, estima-se uma economia mensal de R$ 312,89 para os contribuintes que possuem renda de R$ 5 mil e, ao serem isentos, a economia anual pode alcançar R$ 4.067,60.

A seguir, é apresentada a tabela do Sindifisco com as economias previstas:

tabela de economia

Aspectos da Reforma do Imposto de Renda

Compensação Financeira

A expectativa é de que o projeto resulte em uma renúncia fiscal anual de R$ 25,8 bilhões. Para contrabalançar essa perda, há uma proposta de instituir uma tributação adicional de até 10% sobre os rendimentos de contribuintes que ganham entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano.

O Ministério da Fazenda informa que o novo sistema de tributação afetará “o topo da pirâmide”, ou seja, apenas 0,13% dos contribuintes, os quais atualmente pagam, em média, 2,54% de Imposto de Renda.

Essa conta considera toda a renda anual dos contribuintes, que pode incluir salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Estão isentos dessa conta lucros obtidos pela venda de bens, heranças, as quantias provenientes de aposentadorias devido a doenças graves e indenizações.

Para residentes no exterior, a nova legislação estabelece uma tributação mínima de 10% sobre a remessa de dividendos, aplicável a qualquer valor enviado.

De acordo com o texto da lei, lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que tenham sido apurados até a mesma data não estarão sujeitos à nova cobrança de 10% na fonte, nem à tributação mínima.

A previsão é de que a nova tributação sobre altas rendas arrecade R$ 34,12 bilhões.

Conforme o relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL), eventuais sobras provenientes dessa arrecadação serão utilizadas para compensar estados e municípios, e, se houver excedentes adicionais, esses recursos poderão ser utilizados para reduzir a alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é um novo tributo federal que será implementado juntamente com a reforma tributária.

Faixa de Desconto no Imposto

Na versão original do governo, a faixa de desconto no Imposto de Renda deveria contemplar contribuintes com rendimentos de até R$ 7 mil. Após a análise do projeto sob a relatoria de Lira, a faixa foi aumentada para R$ 7.350, sendo justificada pela expectativa de que a taxação das altas rendas geraria um excedente na arrecadação. Isso possibilitou a ampliação da isenção parcial, assegurando a neutralidade fiscal do projeto.

O parecer definitivo do relator sugere que o Executivo envie ao Congresso, em até um ano, um projeto para estabelecer uma política nacional de atualização da tabela do Imposto de Renda, com o intuito de evitar futuras distorções.

Isenção de Títulos Financeiros

O texto final da proposta incluiu novos tipos de papéis financeiros entre os rendimentos isentos que não serão considerados na base de cálculo da tributação mínima.

Além da poupança e das aplicações já elencadas no texto anterior, as isenções abrangem:

  • LCIs (Letras de Crédito Imobiliário);
  • LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio);
  • CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários);
  • CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio);
  • LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas);
  • LCDs (Letras de Crédito do Desenvolvimento);
  • FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário);
  • Fiagros (Fundos de Investimento do Agronegócio).

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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