Imposto de Renda: Proposta de Lei 1.087/2025
A proposta de lei 1.087/2025, relacionada ao Imposto de Renda, traz benefícios não apenas para aqueles que percebem rendimentos de até R$ 5 mil. Uma faixa adicional que vai até R$ 7.350 também terá descontos regressivos na tributação.
Escala de Benefícios
Para elucidar a magnitude do benefício, o Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional) apresenta a seguinte fórmula de cálculo:
Redução = 978,62 − (0,133145×rendimentos tributáveis)
Conforme os auditores, “esse mecanismo garante que a redução seja decrescente e linear, até se extinguir para rendimentos a partir de R$ 7.350,00”.
O texto da lei, que já recebeu a aprovação na Câmara dos Deputados e foi proposto pelo governo federal, está sob a relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL) e ainda pode ser sujeito a modificações no Senado.
Inicialmente, estima-se uma economia mensal de R$ 312,89 para os contribuintes que possuem renda de R$ 5 mil e, ao serem isentos, a economia anual pode alcançar R$ 4.067,60.
A seguir, é apresentada a tabela do Sindifisco com as economias previstas:
Aspectos da Reforma do Imposto de Renda
Compensação Financeira
A expectativa é de que o projeto resulte em uma renúncia fiscal anual de R$ 25,8 bilhões. Para contrabalançar essa perda, há uma proposta de instituir uma tributação adicional de até 10% sobre os rendimentos de contribuintes que ganham entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano.
O Ministério da Fazenda informa que o novo sistema de tributação afetará “o topo da pirâmide”, ou seja, apenas 0,13% dos contribuintes, os quais atualmente pagam, em média, 2,54% de Imposto de Renda.
Essa conta considera toda a renda anual dos contribuintes, que pode incluir salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Estão isentos dessa conta lucros obtidos pela venda de bens, heranças, as quantias provenientes de aposentadorias devido a doenças graves e indenizações.
Para residentes no exterior, a nova legislação estabelece uma tributação mínima de 10% sobre a remessa de dividendos, aplicável a qualquer valor enviado.
De acordo com o texto da lei, lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que tenham sido apurados até a mesma data não estarão sujeitos à nova cobrança de 10% na fonte, nem à tributação mínima.
A previsão é de que a nova tributação sobre altas rendas arrecade R$ 34,12 bilhões.
Conforme o relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL), eventuais sobras provenientes dessa arrecadação serão utilizadas para compensar estados e municípios, e, se houver excedentes adicionais, esses recursos poderão ser utilizados para reduzir a alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é um novo tributo federal que será implementado juntamente com a reforma tributária.
Faixa de Desconto no Imposto
Na versão original do governo, a faixa de desconto no Imposto de Renda deveria contemplar contribuintes com rendimentos de até R$ 7 mil. Após a análise do projeto sob a relatoria de Lira, a faixa foi aumentada para R$ 7.350, sendo justificada pela expectativa de que a taxação das altas rendas geraria um excedente na arrecadação. Isso possibilitou a ampliação da isenção parcial, assegurando a neutralidade fiscal do projeto.
O parecer definitivo do relator sugere que o Executivo envie ao Congresso, em até um ano, um projeto para estabelecer uma política nacional de atualização da tabela do Imposto de Renda, com o intuito de evitar futuras distorções.
Isenção de Títulos Financeiros
O texto final da proposta incluiu novos tipos de papéis financeiros entre os rendimentos isentos que não serão considerados na base de cálculo da tributação mínima.
Além da poupança e das aplicações já elencadas no texto anterior, as isenções abrangem:
- LCIs (Letras de Crédito Imobiliário);
- LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio);
- CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários);
- CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio);
- LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas);
- LCDs (Letras de Crédito do Desenvolvimento);
- FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário);
- Fiagros (Fundos de Investimento do Agronegócio).
Fonte: www.cnnbrasil.com.br