Ressarcimento pelo FGC para Investidores do Banco Master
Quem possuía até R$ 250 mil em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e produtos cobertos do Banco Master, junto com os rendimentos até o momento da liquidação, tem direito ao ressarcimento por meio do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Após solicitar a garantia por meio do aplicativo oficial do fundo, o pagamento será realizado em até dois dias úteis, sempre creditado na conta que está em nome do próprio investidor.
Os valores recebidos já estarão sujeitos ao desconto do Imposto de Renda (IR). De acordo com o FGC, o imposto será recolhido à Receita Federal pela instituição financeira por meio de um regime especial, caso o credor seja um cliente direto. Para clientes indiretos, a retenção será feita pela corretora ou distribuidora pela qual o investidor fez o seu investimento.
A instituição financeira fornecerá, dentro do prazo estabelecido, um informe de rendimentos ao credor para que os valores possam ser incluídos na declaração do Imposto de Renda. A alíquota do IR aplicada sobre os rendimentos dos CDBs varia conforme o prazo do investimento. Para aplicações realizadas em até 180 dias, a tributação é de 22,5% sobre o ganho; entre 181 e 360 dias, a alíquota é de 20%; entre 361 e 720 dias, de 17,5%; e para vencimentos superiores a 720 dias, a alíquota é de 15%.
Motivos para a Atraso no Pagamento
Em caso de falência dos bancos emissores, o FGC assegura a devolução de até R$ 250 mil investidos em CDBs, incluindo os juros devidos até o momento da liquidação. No entanto, esse processo inicia-se apenas após o banco liquidado enviar a lista de credores ao fundo garantidor.
Até o início de janeiro, o Banco Master ainda não havia encaminhado a lista de credores ao FGC. Isso é algo que merece destaque. Fica claro que, dentro do processo de ressarcimento de valores pelo FGC, a etapa mais demorada é o envio dessa lista de credores pelo banco liquidado. O prazo de dois meses transcorrido pelo Banco Master representa o mais longo registrado pelo fundo garantidor nos últimos 11 anos. Portanto, a liquidação do Banco Master também deve ser considerada um marco histórico para o FGC, por se tratar da maior situação envolvendo acionamento das garantias.
Uma vez que a lista de credores seja recebida, o fundo garantidor realiza uma conferência dos nomes listados com os cadastros no aplicativo oficial do FGC. Com isso, é estabelecido o valor do ressarcimento a ser disponibilizado a cada investidor, que deverá assinar um termo diretamente no aplicativo.
Diante disso, é essencial que todos os investidores realizem seu cadastro o quanto antes no aplicativo do FGC, mantenham as informações sempre atualizadas e fiquem atentos às comunicações emitidas pelo fundo garantidor.
Cadastro no FGC
Enquanto o FGC ainda não recebe a lista de credores, especialistas recomendam que os investidores façam o cadastro no aplicativo do fundo garantidor e mantenham as informações em dia. Apesar de não haver um sistema que priorize o atendimento, essa organização prévia pode ajudar a evitar atrasos ou complicações futuras.
De acordo com Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, a recomendação é a seguinte: “Não espere que o pagamento seja liberado para instalar o aplicativo do FGC. Muitas vezes, o sistema pode enfrentar dificuldades devido ao grande número de acessos no dia da liberação. Aqueles que já tiverem o cadastro validado sairão na frente e poderão receber em poucos dias.”
O aplicativo do FGC está disponível nas lojas digitais Apple Store e Google Play. Através dele, as pessoas físicas conseguem realizar seu cadastro inicial e acompanhar o progresso do processo, recebendo notificações sobre atualizações.
Em situações incomuns, pode ocorrer de o sistema do banco liquidado “perder” os dados de alguns clientes, ou os valores devidos serem informados de maneira incorreta. Nesses casos, o especialista Patzlaff aconselha que os investidores guardem os extratos das aplicações como forma de segurança.
O FGC informa que, inicialmente, o investidor não precisa comprovar o investimento para receber a garantia. Contudo, se, ao acessar a plataforma do fundo, o investidor encontrar o status “não encontrado na base de credores”, ele deve entrar em contato com o liquidante para obter informações e, caso seja solicitado, comprovar seus investimentos por meio de documentos, como a nota de negociação ou o último extrato mensal.
Ademais, o fundo alerta sobre os riscos de propostas que prometem antecipar o recebimento dos valores. O FGC não permite nenhum tipo de intermediação ou antecipação de crédito. Em comunicado ao meio de comunicação E-Investidor, a instituição reiterou que “toda a relação referente ao pagamento da garantia é realizada diretamente entre o fundo e o credor titular do depósito ou investimento elegível.”
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


