Engie Brasil (EGIE3) anuncia repactuação bilionária para usinas Cana Brava e Ponte de Pedra

Engie Brasil (EGIE3) anuncia repactuação bilionária para usinas Cana Brava e Ponte de Pedra

by Ricardo Almeida
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Engie Brasil Aprova Repactuação de Dívidas

A Engie Brasil (EGIE3) anunciou nesta quinta-feira, 16 de fevereiro, que seu Conselho de Administração aprovou a adesão ao mecanismo de repactuação das parcelas vincendas do Uso do Bem Público (UBP) referentes às usinas hidrelétricas Cana Brava e Ponte de Pedra.

Fundamento da Decisão

A decisão está respaldada pela Lei 15.235/2025, a qual autoriza concessionárias a quitarem obrigações futuras, antes do término do prazo original de concessão, mediante um pagamento único. Esse montante a ser pago é calculado com base no valor presente das parcelas, conforme a análise técnica realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e exposta no Despacho nº 668 de fevereiro de 2026.

Criação de Valor

Uma análise interna conduzida pela Companhia mostrou que a operação representa uma criação de valor para os ativos envolvidos, conforme um fato relevante publicado pela empresa. Esse processo é considerado uma estratégia eficaz para a gestão de suas dívidas.

Detalhes Financeiros

No que diz respeito à usina Cana Brava, a dívida registrada era de aproximadamente R$ 3 bilhões, mas a empresa deverá quitá-la por cerca de R$ 1,7 bilhão. Para a usina Ponte de Pedra, o compromisso de R$ 1,4 bilhão será reduzido para cerca de R$ 653 milhões. No total, a Engie deixará de pagar cerca de R$ 4,4 bilhões ao longo do tempo e efetuará um único pagamento de R$ 2,3 bilhões.

Ajustes Financeiros

O desembolso final requerido pela empresa passará por ajustes financeiros específicos antes da liquidação. O valor será acrescido da variação da taxa Selic acumulada desde o dia 8 de dezembro de 2025 até a data do pagamento efetivo. Da quantia corrigida, serão descontadas as parcelas mensais de UBP que já tenham sido quitadas pela Engie nesse período, também atualizadas pela mesma taxa de juros.

Prazo para Assinatura

A Engie tem um prazo de 30 dias após a adesão para assinar o termo aditivo ao contrato de concessão com o poder concedente. Após a assinatura, abre-se uma nova janela de 30 dias para a liquidação financeira total. Os efeitos contábeis da operação deverão ser reconhecidos nas demonstrações financeiras da Companhia no segundo trimestre de 2026.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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