A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa o fim da jornada de trabalho 6×1 poderá resultar na redução da carga horária semanal de trabalho no Brasil para até 40 horas, além de garantir dois dias de descanso remunerado por semana.
O texto, relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), estabelece uma implementação gradual da nova jornada de trabalho. Na quarta-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que agora será enviada ao Senado Federal.
Implementação da Mudança
A nova jornada começará a vigorar 60 dias após a promulgação da PEC. Na primeira fase de implementação, o limite da jornada semanal será reduzido de 44 para 42 horas, já regulamentando a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal remunerado, sendo preferencialmente um desses dias aos domingos.
Após esse período inicial, as empresas terão um prazo adicional de 12 meses para concluir a adaptação, reduzindo a carga horária em mais duas horas, alcançando assim o limite final de 40 horas semanais. A transição total prevista será de 14 meses.
De acordo com o relatório de Prates, essa implementação gradual visa possibilitar a adaptação dos setores produtivos e minimizar os impactos econômicos imediatos.
“O parecer reconheceu a necessidade de implementação gradual da medida, razão pela qual foi proposto um escalonamento progressivo da redução da jornada semanal”, afirma o documento.
Substituição da Escala
A proposta tende a substituir a escala 6×1 pelo modelo 5×2, que assegura dois dias de repouso semanal. Contudo, o texto não impõe que as folgas sejam concedidas em dias consecutivos, permitindo escalas que podem ser ajustadas conforme acordos coletivos e necessidades operacionais das empresas.
Principais Pontos do Texto
- Jornada de trabalho: A jornada será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de descanso semanal remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- Implementação gradual: O total da transição será de 14 meses, dividido em duas etapas. Após a promulgação da PEC, as empresas terá 60 dias para reduzir a jornada de 44 para 42 horas e iniciar a obrigatoriedade de dois dias de descanso.
- Transição total: A partir da redução para 42 horas semanais, as empresas terão mais 12 meses para realizar nova redução de duas horas.
- Resultado: A jornada máxima de 40 horas semanais entrará em vigor após os 14 meses da promulgação da PEC.
- Salários: Não haverá redução salarial, inclusive nos pisos da categoria.
- Ajustes na transição: Convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, desde que respeitados os limites da jornada e do direito ao descanso.
Regulamentações Específicas
O texto mantém a possibilidade de organização diferenciada das jornadas para setores como comércio e serviços essenciais, incluindo regras para compensação de horas, banco de horas e jornadas especiais, como a escala 12×36.
Além disso, durante o período de transição, convenções e acordos coletivos terão a flexibilidade de ampliar a jornada diária para além de oito horas, desde que respeitado o limite semanal de 42 horas.
Um aspecto adicional presente na proposta é que trabalhadores com formação superior e salários superiores a R$ 21,1 mil não estarão sujeitos ao limite de jornada nem ao controle de ponto.
Conforme indicado no relatório, essa medida busca proporcionar maior liberdade contratual a profissionais de alta remuneração.
Direitos Trabalhistas Preservados
Entre os direitos trabalhistas mantidos pela PEC estão:
- 13º salário.
- Férias com adicional de um terço.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- Salário mínimo fixado em lei.
- Licenças maternidade e paternidade.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Adicional por horas extras.
- Repouso semanal remunerado.
- Adicional de remuneração para atividades insalubres, perigosas e penosas.
- Seguro contra acidentes de trabalho custeado pelo empregador.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
