Entenda todos os detalhes da PEC que extingue a 6x1 aprovada pela Câmara.

Entenda todos os detalhes da PEC que extingue a 6×1 aprovada pela Câmara.

by Editoria Bolsa e Mercado
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa o fim da jornada de trabalho 6×1 poderá resultar na redução da carga horária semanal de trabalho no Brasil para até 40 horas, além de garantir dois dias de descanso remunerado por semana.

O texto, relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), estabelece uma implementação gradual da nova jornada de trabalho. Na quarta-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que agora será enviada ao Senado Federal.

Implementação da Mudança

A nova jornada começará a vigorar 60 dias após a promulgação da PEC. Na primeira fase de implementação, o limite da jornada semanal será reduzido de 44 para 42 horas, já regulamentando a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal remunerado, sendo preferencialmente um desses dias aos domingos.

Após esse período inicial, as empresas terão um prazo adicional de 12 meses para concluir a adaptação, reduzindo a carga horária em mais duas horas, alcançando assim o limite final de 40 horas semanais. A transição total prevista será de 14 meses.

De acordo com o relatório de Prates, essa implementação gradual visa possibilitar a adaptação dos setores produtivos e minimizar os impactos econômicos imediatos.

“O parecer reconheceu a necessidade de implementação gradual da medida, razão pela qual foi proposto um escalonamento progressivo da redução da jornada semanal”, afirma o documento.

Substituição da Escala

A proposta tende a substituir a escala 6×1 pelo modelo 5×2, que assegura dois dias de repouso semanal. Contudo, o texto não impõe que as folgas sejam concedidas em dias consecutivos, permitindo escalas que podem ser ajustadas conforme acordos coletivos e necessidades operacionais das empresas.

Principais Pontos do Texto

  • Jornada de trabalho: A jornada será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de descanso semanal remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • Implementação gradual: O total da transição será de 14 meses, dividido em duas etapas. Após a promulgação da PEC, as empresas terá 60 dias para reduzir a jornada de 44 para 42 horas e iniciar a obrigatoriedade de dois dias de descanso.
  • Transição total: A partir da redução para 42 horas semanais, as empresas terão mais 12 meses para realizar nova redução de duas horas.
  • Resultado: A jornada máxima de 40 horas semanais entrará em vigor após os 14 meses da promulgação da PEC.
  • Salários: Não haverá redução salarial, inclusive nos pisos da categoria.
  • Ajustes na transição: Convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, desde que respeitados os limites da jornada e do direito ao descanso.

Regulamentações Específicas

O texto mantém a possibilidade de organização diferenciada das jornadas para setores como comércio e serviços essenciais, incluindo regras para compensação de horas, banco de horas e jornadas especiais, como a escala 12×36.

Além disso, durante o período de transição, convenções e acordos coletivos terão a flexibilidade de ampliar a jornada diária para além de oito horas, desde que respeitado o limite semanal de 42 horas.

Um aspecto adicional presente na proposta é que trabalhadores com formação superior e salários superiores a R$ 21,1 mil não estarão sujeitos ao limite de jornada nem ao controle de ponto.

Conforme indicado no relatório, essa medida busca proporcionar maior liberdade contratual a profissionais de alta remuneração.

Direitos Trabalhistas Preservados

Entre os direitos trabalhistas mantidos pela PEC estão:

  • 13º salário.
  • Férias com adicional de um terço.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  • Salário mínimo fixado em lei.
  • Licenças maternidade e paternidade.
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
  • Adicional por horas extras.
  • Repouso semanal remunerado.
  • Adicional de remuneração para atividades insalubres, perigosas e penosas.
  • Seguro contra acidentes de trabalho custeado pelo empregador.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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