Ação da Fiesp sobre a Reforma Tributária
A ação judicial movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra dispositivos da reforma tributária, que abordam créditos presumidos para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, precisa superar uma etapa processual antes de avançar na Justiça Federal.
Prazo para Manifestação
O juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu um prazo de dez dias, a partir de 25 de maio, para que a Fiesp se manifeste sobre as preliminares levantadas pela União e por entidades empresariais do Amazonas, que foram admitidas no processo como amici curiae.
Análise de Mérito
Vale destacar que a decisão não analisou o mérito dos benefícios concedidos à Zona Franca, nem o pedido de tutela cautelar feito pela Fiesp. A apreciação da tutela cautelar foi atrasada para ocorrer após a manifestação da entidade.
Ação Civil Pública
A Fiesp ajuizou uma ação civil pública contra a União e o Comitê Gestor do IBS, com a intenção de suspender os efeitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar 214/2025. Estes dispositivos tratam da concessão de crédito presumido de IBS e CBS a contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus.
Argumentos da Fiesp
Na ação, a Fiesp argumenta que os créditos presumidos teriam ampliado de forma indevida o diferencial competitivo da região, enquanto a Constituição apenas autorizaria a manutenção do diferencial já existente. A entidade também aponta possíveis impactos sobre a livre concorrência, a neutralidade fiscal, a ordem econômica e o pacto federativo.
Questões Pré-Processuais
Antes de dar seguimento à discussão, a Fiesp precisa responder a questionamentos sobre a adequação do instrumento utilizado para recorrer à Justiça. A União levantou questões sobre a ausência de interesse processual, a inadequação da ação civil pública para tratar de questões tributárias, além do uso da ação como um possível substituto de controle concentrado de constitucionalidade. A legitimidade ativa da Fiesp também foi debatida.
Entidades do Amazonas
Dentre as entidades do Amazonas que foram admitidas no processo, encontram-se a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, a Associação Comercial do Amazonas, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas e o Sindicato da Indústria de Aparelhos e Componentes Elétricos e Eletrônicos do Estado do Amazonas. Estas instituições se manifestaram contra a concessão da cautelar e em defesa da constitucionalidade dos dispositivos que estão sendo questionados.
Opinião de Especialista
O tributarista José Luis Ribeiro Brazuna, do escritório BRATAX, observa que a estratégia da Fiesp é interessante ao incluir não apenas a União, mas também o Comitê Gestor do IBS no polo passivo da ação. Segundo ele, a função do Comitê Gestor na arrecadação e na apuração assistida do IBS é central. Portanto, não parece descabido que ele esteja envolvido em uma ação que discuta, de forma abrangente, a validade das normas relacionadas ao imposto.
Desafios da Ação
Apesar disso, Brazuna ressalta que o principal desafio da ação está na sua porta de entrada. Ele explica que a discussão toca em questões tributárias de forma indireta, sendo seu foco principal a preservação da livre concorrência e da neutralidade fiscal.
Na visão do especialista, ao buscar uma decisão que tenha um alcance amplo no mercado, a iniciativa da Fiesp poderá enfrentar a interpretação de que a discussão deve ser levada diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um controle concentrado de constitucionalidade. Brazuna enfatiza que existem consideráveis chances de que o Judiciário compreenda que a via adequada para essa discussão seja uma ação de controle concentrado no STF.
Implicações Finais
Na prática, antes de abordar a questão de se os créditos presumidos previstos na reforma tributária ampliam ou não os benefícios da Zona Franca, a Fiesp precisará convencer a Justiça Federal de que a ação civil pública é o caminho processual apropriado para levar adiante essa disputa.
Fonte: veja.abril.com.br


