Fim da escala 6x1 aprovada na Câmara: Quando começa a valer o novo modelo?

Fim da escala 6×1 aprovada na Câmara: Quando começa a valer o novo modelo?

by Fernanda Lima
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PEC que estabelece o fim da escala 6×1 é aprovada na Câmara dos Deputados

A PEC que prevê a extinção da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais foi aprovada, em dois turnos, pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, dia 27.

A votação contou com 472 votos favoráveis à medida no primeiro turno e 461 no segundo turno. Contudo, é importante ressaltar que o texto ainda necessita passar pela análise do Senado e ser promulgado pelo Congresso Nacional para que comece a vigorar.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), indicou que não deverá dificultar a votação. No entanto, ele também enfrenta pressões de empresários que desejam adiar a apreciação da proposta.

Proposta alternativa da oposição

Além disso, 36 senadores da oposição protocolaram, na madrugada desta quinta-feira, dia 28, uma PEC alternativa ao texto que havia sido aprovado previamente pela Câmara dos Deputados.

Caso a PEC aprovada passe pelo Senado e haja modificações no texto, a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde poderá ser aceita ou rejeitada. Esse processo pode resultar em atrasos na aprovação final e, por consequência, na entrada em vigor da medida.

Condições para a implementação da nova jornada de trabalho

A transição para o término da escala 6×1 só terá início após a aprovação da proposta por ambas as Casas e sua promulgação pelo Congresso Nacional, um procedimento que ainda não possui uma data definida.

Após essa etapa, a implementação ocorrerá em duas fases. A primeira fase terá início 60 dias após a promulgação do texto, garantindo dois dias de repouso remunerado por semana e reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais.

Passados 14 meses, a carga horária será reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantendo a organização de turnos na escala 5×2, sendo preferencial que uma das folgas ocorra aos domingos. É importante observar que não haverá redução salarial durante esse processo.

A PEC, que foi relatada pelo deputado Leo Prates (Republicanos), unificou duas propostas que estavam em tramitação conjunta: uma de 2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e outra que foi apresentada no ano anterior pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).

Exceções nas novas regras de jornada

Mesmo que a PEC seja aprovada e promulgada, algumas categorias poderão ser isentas das novas regras. Na segunda-feira, dia 25, Leo Prates incluiu um substitutivo que prevê que trabalhadores com remuneração superior a R$ 21,1 mil mensais não serão obrigados a seguir as novas jornadas de trabalho.

Conforme o deputado Prates, trabalhadores altamente qualificados e com maior nível de formação necessitam de menos supervisão por parte dos empregadores. Por conta disso, o substitutivo sugere que esses empregados fiquem dispensados das normas referentes ao limite de jornada e ao controle de ponto em seu dia a dia.

A PEC ainda apresenta condições e possibilidades para a implementação de regimes diferenciados por meio de leis ordinárias, desde que sejam respeitados os parâmetros mínimos estabelecidos e que exista a viabilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Regimes diferenciados e remoção de folgas

Nos regimes relacionados à escala 12×36 e em atividades essenciais, convenções ou acordos coletivos de trabalho terão a possibilidade de prever mecanismos de compensação que assegurem, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

As folgas também poderão ser acumuladas para serem utilizadas em outro período do mês, desde que seja garantido ao menos um dia de descanso após uma semana de trabalho.

O texto aprovado ainda estipula que uma lei complementar será responsável por definir regras transitórias para mitigar o impacto das mudanças sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A proposta também estabelece que a norma referente ao repouso remunerado não será aplicada a empregados públicos dos âmbitos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho será encarregada de processar e julgar as ações relacionadas a essa norma.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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