Governo estabelece novas regras para proteger produtores em acordos comerciais

Governo estabelece novas regras para proteger produtores em acordos comerciais

by Fernanda Lima
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Regulamentação das Salvaguardas Bilaterais

Na quarta-feira, 4 de outubro, o governo federal oficializou a regulamentação da aplicação das chamadas "salvaguardas bilaterais". Essas medidas foram detalhadas em uma edição extra do Diário Oficial da União e são previstas em acordos de livre comércio ou que incluam preferências tarifárias.

Objetivo das Salvaguardas

As salvaguardas funcionam como mecanismos de proteção aos produtos brasileiros. Elas podem ser acionadas quando há um aumento significativo nas importações de bens estrangeiros que possam causar sérios prejuízos à indústria e ao agronegócio brasileiro.

Aplicação das Salvaguardas

O capítulo que foi regulamentado recentemente pode ser aplicado ao acordo estabelecido entre o Mercosul e a União Europeia. Para que as salvaguardas bilaterais sejam implementadas, é necessário que se inicie uma investigação pelo Departamento de Defesa Comercial, que faz parte da Secretaria de Comércio Exterior. Essa investigação deve ser solicitada pelo setor afetado, por meio de uma petição formal.

Procedimento das Investigações

Após a finalização das investigações, o Departamento de Defesa Comercial é responsável por emitir um parecer à Câmara de Comércio Exterior (Camex), apresentando suas recomendações a respeito do caso em questão.

Atribuições da Camex

As principais atribuições da Camex incluem:

  • Aplicar medidas de salvaguardas bilaterais, sejam elas provisórias ou definitivas.
  • Prorrogar medidas de salvaguardas bilaterais que já tenham sido definidas como permanentes.
  • Tomar decisões sobre a implementação ou não das salvaguardas.

Critério para Aplicação

As salvaguardas bilaterais podem ser ativadas quando as importações de um produto que se beneficie de condições preferenciais aumentarem de tal forma que isso cause ou possa causar um sério prejuízo aos produtores e industriais brasileiros.

Coleta de Dados para Investigação

O período de coleta de dados necessário para a investigação, que tem como objetivo verificar a existência de um sério prejuízo ou a ameaça de um sério prejuízo, deve abranger os últimos 36 meses.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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