Criptoativos e Imposto de Renda 2026
Os criptoativos têm ganhado popularidade crescente e, por conta disso, estão agora incluídos na declaração do Imposto de Renda de 2026. A temporada de declaração deste ano se estende até 29 de maio, e os contribuintes que possuem moedas digitais, tokens e derivados precisam atentar-se às regras para evitar a malha fina.
“A organização das operações é essencial para evitar erros e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais”, enfatiza Vanessa Butalla, Vice-Presidente de Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin.
Quem deve declarar
A obrigação de informar sobre criptoativos se aplica aos contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda e que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil por tipo de criptoativo. No entanto, isso não implica que haverá tributação sobre esse valor, já que a tributação só ocorre quando há ganho de capital decorrente de vendas mensais que ultrapassem R$ 35 mil.
Para valores que excedem esse limite, é feita a cobrança de imposto, com alíquotas variando entre 15% e 22%, dependendo da quantia do ganho. “Manter registros detalhados das operações é essencial para o cálculo correto do imposto e para evitar inconsistências”, acrescenta Butalla.
Como declarar e calcular os criptoativos
Os ativos de blockchain possuem campos específicos na declaração do Imposto de Renda. Após acessar o programa disponível online, no Portal e-CAC ou pelo aplicativo, deve-se clicar na ficha de “Bens e Direitos”, selecionar a aba “Criptoativos”, e indicar a categoria (como bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs) e o país do custodiante. Se a custódia for realizada por uma empresa brasileira, o CNPJ deve ser informado.
Para o cálculo da tributação, é necessário que o contribuinte saiba qual é o seu ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição. O investidor deve considerar o volume total de vendas e trocas no mês, reunindo todas as operações realizadas nas plataformas e carteiras mantidas no Brasil.
No caso das transações executadas no Brasil, a apuração é feita mensalmente, e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Os ganhos obtidos em exchanges estrangeiras também devem ser declarados, e o imposto recolhido na Declaração de Ajuste Anual.
A troca entre criptoativos, como quando um investidor troca um criptoativo por outro, pode ser sujeita à tributação. No entanto, depósitos e transferências entre carteiras não precisam ser informados separadamente, sendo considerado apenas o saldo total em 31 de dezembro.
Nos casos de staking, onde o investidor recebe novos criptoativos como recompensa por manter ativos bloqueados em uma rede blockchain, o custo de aquisição pode ser zero. O imposto, nesse caso, incide apenas no momento da venda, caso haja lucro.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda
Antes de declarar seus criptoativos, é fundamental entender se você está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda. Abaixo, estão listadas as situações que tornam a declaração obrigatória:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (o limite no ano anterior era de R$ 33.888,00);
- Indivíduos que obtiveram outros rendimentos que superaram R$ 200 mil;
- Contribuintes com ganho de capital que esteja sujeito à incidência do Imposto;
- Aqueles que alienaram (venderam) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuintes que obtiveram renda superior a R$ 177.920,00 com atividades rurais (o valor no ano anterior era de R$ 169.440,00) ou que desejam compensar prejuízos;
- Indivíduos que possuem ou são proprietários de bens com valor acima de R$ 800 mil;
- Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil;
- Aqueles que optaram pela isenção do Ganhos de Capital (GCAP) por um período de 180 dias;
- Contribuintes que escolheram declarar bens de entidades controladas no exterior como pessoas físicas;
- Indivíduos que tiveram, em 31/12/2025, a titularidade de trusts regidos por leis estrangeiras;
- Pessoas que auferiram rendimentos ou compensaram perdas em aplicações no exterior;
- Contribuintes que tiveram lucros ou dividendos no exterior.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


