Imposto de Renda 2026: Contribuintes Precisarão Declarar Lucros com Apostas

Imposto de Renda 2026: Contribuintes Precisarão Declarar Lucros com Apostas

by Fernanda Lima
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Os contribuintes que registrarem ganhos com apostas de cota fixa em 2025 devem declarar o montante recebido na declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2026. O envio dessas informações é obrigatório para aqueles que alcançaram um total superior a R$ 28.467,20 em apostas realizadas em casas de apostas online e loterias de cota fixa.

Além disso, é necessário declarar os saldos que foram depositados em contas de loterias de cota fixa até o dia 31 de dezembro de 2025, caso o total depositado exceda R$ 5 mil.

A declaração do Imposto de Renda deve ser enviada entre os dias 23 de março a 29 de maio. A opção de declaração pré-preenchida estará disponível assim que o prazo de entrega se iniciar. Os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida terão prioridade no recebimento das restituições, sendo o primeiro lote programado para ser pago no dia 29 de maio.

### Pagamento da Restituição

A restituição do Imposto de Renda será realizada em quatro lotes, com o primeiro deles previsto para o final de maio. A Receita Federal informou que aproximadamente 80% dos contribuintes deverão receber suas restituições nos primeiros dois lotes.

#### Cronograma de Restituições

Confira abaixo o cronograma dos pagamentos previstos:

– **Primeiro lote**: 29 de maio de 2026;
– **Segundo lote**: 30 de junho de 2026;
– **Terceiro lote**: 31 de julho de 2026;
– **Quarto lote**: 28 de agosto de 2026.

### Prioridades na Restituição

As restituições serão pagas de acordo com a ordem em que as declarações foram entregues. Em outras palavras, quem declarar primeiro receberá o pagamento primeiro.

A legislação estabelece uma ordem de prioridades para a restituição. Veja abaixo a classificação dos grupos prioritários:

1. Idosos com mais de 80 anos;
2. Idosos com 60 anos ou mais, além de contribuintes que apresentem alguma deficiência física ou mental, ou que sofram de doenças graves;
3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja proveniente da atividade de magistério;
4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição através do sistema de pagamento Pix;
5. Restituições de contribuintes que utilizaram exclusivamente a declaração pré-preenchida ou que escolherem receber o pagamento utilizando o sistema de pagamento Pix;
6. Por fim, as restituições dos demais contribuintes.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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