Prorrogação do Prazo para Contestação de Descontos Indevidos
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou por três meses o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos referentes a mensalidades associativas em seus benefícios. A nova data limite para realizar essas contestações passou a ser 14 de fevereiro de 2026.
Formalização da Medida
A prorrogação foi formalizada por meio de um termo aditivo ao acordo estabelecido entre várias entidades, incluindo a AGU (Advocacia-Geral da União), o INSS, o MPS (Ministério da Previdência Social), a DPU (Defensoria Pública da União), o MPF (Ministério Público Federal) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Este acordo foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Devoluções e Solicitações de Ressarcimento
De acordo com informações fornecidas pela AGU, aproximadamente 3,7 milhões de beneficiários já receberam devoluções que totalizam mais de R$ 2,5 bilhões. Além disso, há 1,1 milhão de segurados que registraram contestação e ainda podem solicitar o ressarcimento de forma administrativa.
Ampliação das Situações para Reembolso
O aditivo ao acordo também incluiu a ampliação das situações que garantem o reembolso. Isso abrange casos em que entidades utilizaram sistemas eletrônicos para fraudar assinaturas ou apresentaram gravações de áudio como supostas autorizações de filiação.
Prioridade para Indígenas, Quilombolas e Idosos
Indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais contarão com prioridade para o ressarcimento. Nesse caso, o processo será realizado diretamente na folha de pagamento, desobrigando esses indivíduos de realizar uma adesão formal ao acordo estabelecido.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


