IR 2026: Quais são as penalidades para quem não fizer a declaração?

IR 2026: Quais são as penalidades para quem não fizer a declaração?

by Editoria Bolsa e Mercado
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Dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda

Com a aproximação do período destinado à entrega da declaração do Imposto de Renda, é comum que os contribuintes tenham incertezas, principalmente em relação às implicações de serem incluídos na chamada malha fina.

Aqueles que tiverem suas declarações retidas deverão regularizar sua situação. Esse processo pode acarretar a necessidade de pagar uma multa por atraso, cujo valor pode variar de acordo com o imposto que deve ser pago. Além disso, a situação do CPF pode se tornar irregular, trazendo complicações adicionais.

De acordo com Bruno Ferreira, advogado tributário da MBW Advocacia, a penalidade mínima para quem não apresenta a declaração no prazo é de R$ 165,74. Este valor pode aumentar, chegando até 20% do montante do imposto devido. Além da multa, os contribuintes devem estar cientes de que juros também serão aplicados no valor total a ser pago.

Ferreira também destaca que, ao ter o CPF nessa condição irregular, o contribuinte pode encontrar dificuldades em realizar uma variedade de atividades cotidianas. Essas dificuldades podem incluir a obtenção de financiamentos, a participação em concursos públicos, a emissão de passaporte e a realização de certas movimentações bancárias.

Como Regularizar a Situação Fiscal

Levando em conta que a multa e os juros são aplicados em caso de atraso na entrega da declaração, a recomendação é que o contribuinte envie sua declaração o quanto antes, mesmo que após o prazo estabelecido. Essa entrega deve ser feita por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

Após a entrega da declaração, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é gerado automaticamente, que deverá ser utilizado para o pagamento da multa que corresponde ao atraso.

O período oficial para a entrega das declarações terá início na próxima segunda-feira, dia 23. O programa e o aplicativo para o envio dos documentos já estão acessíveis no site da Receita Federal, bem como nas lojas oficiais de aplicativos, para dispositivos Android e iOS.

*Com informações da Agência Brasil.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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