Declarações de Imposto de Renda
A Receita Federal informou que recebeu mais de 4,4 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física na primeira semana do período de entrega. Esse balanço leva em consideração os envios realizados até às 18h da sexta-feira, dia 23.
Cerca de 60% das declarações submetidas escolheram a modalidade pré-preenchida, onde o sistema atualiza automaticamente campos da declaração, incluindo:
- Rendimentos;
- Deduções;
- Bens;
- Direitos;
- Dívidas;
- Ônus reais.
A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo legal, que se encerra em 29 de maio.
Prioridades de Restituição
As restituições serão pagas na ordem em que as declarações forem entregues. Em outras palavras, quem declara primeiro, recebe a restituição antes. A legislação também prevê prioridades específicas para a restituição, que seguem a seguinte ordem:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix;
- Restituições de contribuintes que usarem exclusivamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo sistema de pagamento Pix;
- Restituições dos demais contribuintes.
Nova Modalidade de Cashback
A Receita Federal anunciou uma inovação para a declaração deste ano: o "cashback". Esse novo recurso será aplicado automaticamente, permitindo que aqueles que não são obrigados a declarar Imposto de Renda, mas que têm valores a receber, possam receber a restituição.
Conforme a Receita, um trabalhador isento da declaração do Imposto de Renda poderá ter restituição caso tenha visto um aumento em seus ganhos, seja por meio de rescisão trabalhista, trabalho temporário ou horas extras.
Para acessar o cashback, é necessário possuir uma chave Pix associada ao CPF. Aqueles que não tiverem uma chave Pix devem criar uma ou informar uma conta bancária para que o valor possa ser recebido.
A previsão é que o cashback seja pago em um lote especial no dia 15 de julho. A estimativa é que cerca de 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados por essa novidade.
A Receita Federal estima que o valor médio da restituição será de R$ 125, com uma restituição máxima de R$ 1 mil. O lote especial deverá totalizar R$ 500 milhões em restituições.
Quem Tem Direito ao Cashback
Os seguintes grupos estão elegíveis para receber o cashback:
- Aqueles que não estavam obrigados e não apresentaram a declaração do Imposto de Renda 2025;
- Aqueles com direito a restituição de até R$ 1 mil;
- Contribuintes com CPF regular e risco fiscal baixo;
- Aqueles que possuam chave Pix CPF.
Pagamento da Restituição
As restituições serão efetuadas em quatro lotes, sendo o primeiro programado para o final de maio.
Abaixo, o cronograma de pagamento:
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
- Segundo lote: 30 de junho de 2026;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
Obrigatoriedade da Declaração
É importante saber quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda. A seguir, as situações que exigem a apresentação da declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, sujeitando-se a ajuste na declaração;
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores com ganhos superiores a R$ 40 mil;
- Relativamente a atividade rural, teve receita bruta acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Possuiu bens ou direitos, inclusive terras nuas, totalizando mais de R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganhos de capital na venda de imóveis residenciais, quando o produto da venda for aplicado na compra de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações da entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente;
- Era titular de trusts ou contratos regidos por leis estrangeiras;
- Teve capitais investidos no exterior com rendimentos ou deseja compensar perdas de anos anteriores.
Isenção da Declaração
Estão dispensadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas que se enquadram nas seguintes situações:
- Não se encaixam nas regras de obrigatoriedade já citadas;
- Em caso de casamento ou união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, com bens até R$ 800 mil;
- Constam como dependentes na Declaração de Ajuste Anual de outra pessoa física que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos;
- Receberam rendimentos tributáveis, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


