Liminar Protege Estrela Brinquedos Contra Credores
A fabricante de brinquedos Estrela obteve uma liminar na Justiça de Minas Gerais, visando proteger-se contra execuções e cobranças de credores. A decisão foi proferida na sexta-feira, dia 22.
Recuperação Judicial
O grupo protocolou um pedido de recuperação judicial na última quarta-feira, 20, alegando uma dívida total que chega a R$ 109 milhões.
Decisão Judicial
A decisão foi emitida pela juíza substituta Aline Cristina Modesto da Silva, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas. A magistrada estabeleceu que os credores que prestam serviços essenciais não devem interromper, suspender, restringir ou negar o fornecimento ao grupo.
Além disso, a determinação evita que os credores realizem a declaração de vencimento antecipado de contratos.
Proibições aos Credores
Os credores financeiros estão também proibidos de efetuar retenções, compensações, amortizações ou bloqueios contra o Grupo Estrela.
Contexto Legal
A Lei de Recuperações e Falências confere a possibilidade de antecipação dos efeitos do processamento do pedido de recuperação judicial, em caráter liminar, nos casos em que houver risco de dano irreparável.
A juíza avaliou que essa condição se aplicava ao caso, considerando que, até o deferimento da recuperação, os prestadores de serviços e credores poderiam iniciar execuções e cobranças, o que poderia agravar a situação financeira da empresa.
Causas da Crise
No pedido de recuperação judicial, o conglomerado explicou que a crise econômico-financeira enfrentada resultou de uma combinação de fatores tanto estruturais quanto setoriais.
Dentre os elementos citados, estão a abertura abrupta do mercado na década de 1990, que expôs a empresa à concorrência, a entrada em massa de produtos importados a baixo custo, o aumento significativo do custo do capital, o contrabando e as mudanças no comportamento de consumo entre o público infantil.
Fonte: www.moneytimes.com.br


