Justiça dos EUA autoriza BTG a participar da disputa bilionária pela V.tal

Justiça dos EUA autoriza BTG a participar da disputa bilionária pela V.tal

by Ricardo Almeida
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Tribunal de Falências dos Estados Unidos Rejeita Pedido de Credores da Oi

O Tribunal de Falências dos Estados Unidos, situado no Distrito Sul de Nova York, decidiu rejeitar o pedido dos credores da Oi (OIBR3) que buscavam impedir a venda da participação da empresa na V.tal ao BTG Pactual.

Solicitação do Ad Hoc Group

O grupo de bondholders, identificado como Ad Hoc Group, havia solicitado que a Justiça americana ordenasse a implementação de uma decisão anterior relacionada à venda da Unidade Produtiva Isolada (UPI) V.tal. A normativa anterior estabelecia um preço mínimo e a obrigatoriedade de aprovação pelos credores para a realização da transação.

Questões de Preço e Aprovação Judicial

No edital inicial, o ativo V.tal foi avaliado com um preço mínimo estipulado em R$ 12,3 bilhões. Entretanto, a oferta que foi eventualmente aceita pelo BTG Pactual ficou em R$ 4,5 bilhões, um valor que recebeu aprovação da Justiça brasileira, apesar das objeções levantadas pelos credores internacionais.

Os credores contestaram a operação, afirmando que os termos aprovados no Brasil violariam cláusulas contratuais regidas pela legislação do estado de Nova York.

Fundamentação da Decisão Judicial

Apesar das alegações apresentadas pelos credores, a juíza do caso considerou que o processo em curso nos Estados Unidos, sob a égide do Chapter 15 — um mecanismo que visa a cooperação em situações de falências transnacionais — possui uma natureza auxiliar e um alcance limitado. Essa análise resulta em uma restrição na possibilidade de intervenção direta.

Diante desse contexto, o pedido para bloquear a operação de venda foi negado.

Possíveis Discussões Futuras

Ainda que a decisão tenha sido desfavorável para os credores, o tribunal indicou que poderão ocorrer futuras discussões, especialmente sobre a forma de distribuição dos recursos oriundos da venda.

O BTG Pactual sugeriu que o pagamento fosse realizado através de uma conta escrow sob sua gestão, com a Oi incumbida de indicar os destinatários dos valores. Esta alternativa difere da estipulação nos contratos originais, que exigiam a atuação de um agente de garantias independente, selecionado em comum acordo entre as partes envolvidas.

Confirmação por Parte da Oi

A Oi, por meio de um comunicado, confirmou a decisão proferida pela Justiça americana e declarou que o pedido do Ad Hoc Group para impedir a finalização da venda foi, de fato, negado. O grupo que solicitou a intervenção inclui credores proeminentes como PIMCO, SC Lowy e Ashmore.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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