Alterações no Projeto de Lei do Imposto de Renda
Isenção para Rendimentos Mensais
O deputado federal Arthur Lira (PP-AL) incorporou, em seu parecer sobre o projeto de lei, a isenção do Imposto de Renda para pessoas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Duas alterações principais foram feitas: a introdução de uma regra de transição para lucros e dividendos, e a ampliação da lista de investimentos que não são submetidos à tributação mínima sobre altas rendas. O projeto será votado no Plenário da Câmara ainda nesta quarta-feira, dia 1º.
Regra de Transição para Lucros e Dividendos
Conforme disposto no texto, lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o final de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano, estarão isentos da nova cobrança de 10% na fonte. Além disso, esses rendimentos não estarão sujeitos à tributação mínima que começa a ser aplicada a rendas anuais superiores a R$ 600 mil a partir de 2027.
Inclusão de Novos Papéis Financeiros
Outra importante modificação no projeto foi a inclusão de novos papéis financeiros que serão considerados isentos na base de cálculo da tributação mínima. As novas regras agora abrangem além da tradicional poupança e das aplicações previstas no texto anterior, a isenção se estende às seguintes modalidades:
- LCI (Letras de Crédito Imobiliário)
- CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)
- CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários)
- LCA (Letras de Crédito do Agronegócio)
- LIG (Letras Imobiliárias Garantidas)
- LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento)
- Fiagro (fundos imobiliários e fundos do agronegócio)
Essas alterações visam promover um ambiente de investimento mais favorável e acessível aos contribuintes, ao mesmo tempo que buscam simplificar a tributação sobre rendimentos de baixo a médio porte.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

