Mudanças na Receita Federal e no Imposto de Renda
Hoje, a Receita Federal possui acesso a uma quantidade extensa de informações, que incluem dados de bancos, cartões de crédito, imobiliárias, planos de saúde e empresas. Marcos Brito, advogado tributário no escritório Gaia Silva Gaede Advogados, destaca que, com o uso de inteligência artificial (IA), a Receita é capaz de identificar inconsistências de maneira rápida e automatizada.
Novas Regras para Fintechs
Brito ressalta que a Instrução Normativa nº 2.278/2025 também abrange as fintechs, obrigando estas instituições a seguir as mesmas regras que os bancos tradicionais. Assim, elas têm a responsabilidade de informar ao Fisco sobre operações que ultrapassem R$ 2 mil mensais para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. Ele enfatiza: “Ou seja, não adianta mais tentar ‘esconder’ movimentação em conta digital. A tolerância para omissão ou ‘esquecimento’ é praticamente zero”.
Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e sócio proprietário da GSV Contabilidade, observa que a declaração de Imposto de Renda (IR) está em um caminho de automação crescente, com o papel do contribuinte mudando de “informante” para “verificador”. Uma das ferramentas que facilita essa transição é a declaração pré-preenchida, que já possui diversos campos preenchidos com base em informações de declarações anteriores, do carnê-leão e de fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
A Importância da Rotina de Controle Tributário
Vieira adverte que os contribuintes devem transformar o controle tributário em uma prática mensal. “Com o avanço da declaração pré-preenchida e o monitoramento de fluxos como o Pix e os criptoativos, a margem para o erro não intencional e para a omissão deliberada tornou-se ínfima”, afirma.
Alterações na Legislação do Imposto de Renda
A Lei 15.270/2025, sancionada no ano anterior, trouxe diversas mudanças significativas para o Imposto de Renda. Essas alterações serão aplicadas na declaração anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Uma das principais mudanças é a ampliação da faixa de isenção do imposto. Agora, aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais estão isentos, e haverá descontos escalonados para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Por outro lado, contribuintes com rendimentos acima de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil por ano estarão sujeitos ao imposto mínimo sobre a alta renda, que possui uma alíquota progressiva, chegando a 10% para rendimentos de R$ 100 mil ou mais mensais, o que totaliza R$ 1,2 milhão ou mais anualmente.
Outra alteração importante refere-se aos dividendos. Antes isentos, será instituída, a partir de 2026, uma retenção na fonte de 10% sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais.
Preparação para 2026
Para se preparar adequadamente para as mudanças de 2027, existem dois aspectos fundamentais a serem considerados: antecipação e organização. Os contribuintes devem monitorar mensalmente seus rendimentos, ganhos financeiros, a venda de bens e a evolução patrimonial.
Matheus Vinícius Bueno di Sarno, advogado do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, sugere que se faça uma revisão da estrutura de recebimentos, especialmente nas situações em que há empresas envolvidas. “O planejamento tributário, nesse contexto, significa simular cenários antes de tomar decisões relevantes e garantir coerência entre renda, patrimônio e declaração”, explica.
Além disso, é crucial examinar o regime tributário da empresa, a carga tributária total e como os lucros e pró-labore (a remuneração dos sócios) são distribuídos. A partir dessa análise, pode-se perceber se será mais vantajoso reter lucros ou modificar a política de distribuição de valores.
Desinformação sobre Taxação no Pix
Recentemente, surgiram boatos sobre uma suposta taxação de transações realizadas através do Pix que excederiam R$ 5 mil. Teorias que circulam nas redes sociais sugerem uma multa de 150% para aqueles que não pagassem essa taxa fictícia.
Essas informações são baseadas em uma interpretação errônea da Instrução Normativa nº 2.278/2025, que impõe às fintechs a obrigação de enviar à Receita um documento conhecido como E-financeira. Essa documentação não fornece detalhes sobre cada transação individual, mas apresenta saldos em contas correntes, contas poupança, aplicações financeiras, operações de câmbio, seguros e previdência privada, todos em uma periodicidade semestral. Essas informações são utilizadas para cruzamento de dados com as declarações de IR.
Maristela Ferreira de Souza Miglioli, advogada no Ciari Moreira Advogados, esclarece que o objetivo da Receita com essa obrigação atribuída às fintechs é ampliar as fontes de informação para identificar possíveis inconsistências financeiras e usar esses dados como instrumentos de investigação de fraudes e crimes tributários. “Não há mudança expressiva, exceto para quem usava as fintechs para transacionar recursos obtidos ilegalmente ou destinados a fins também ilegais”, observa Miglioli.
Compreendendo os Mitos do Imposto de Renda
Diversos mitos populares prejudicam a declaração do Imposto de Renda. Um deles é a ideia de que, por ser isento de IR pelo seu salário mensal, o contribuinte não precisa declarar. Segundo Brito, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, o contribuinte pode ser obrigado a declarar por outros motivos, como possuir bens com valores significativos ou ter realizado operações em bolsa.
Outro equívoco comum é achar que a declaração pré-preenchida garante o sucesso automático. Embora esse documento facilite o processo, ele não é infalível, e o contribuinte deve revisar todas as informações, corrigindo eventuais falhas.
Além disso, as despesas médicas estão entre os erros mais frequentes na declaração. Não há limite para deduções desse tipo de gasto, porém o contribuinte deve ter o comprovante das despesas. “Se o valor declarado não coincidir com o que o médico reportou, o contribuinte poderá cair na malha fina”, alerta Brito.
A Atenção da Receita Federal
Especialistas afirmam que a Receita Federal presta atenção especial ao descompasso entre o total de rendimentos declarados pelo contribuinte e a evolução do seu patrimônio em um mesmo período. Este é frequentemente o primeiro aspecto analisado pelo Fisco, com base na premissa simples: se o patrimônio de um contribuinte aumentou em determinado montante, espera-se que ele tenha recebido recursos compatíveis com esse crescimento, mesmo que não tenham sido obtidos integralmente no mesmo ano.
“Coerência e proporção são a regra de ouro, não apenas para o ano atual, mas também em relação ao que já foi declarado em exercícios anteriores”, complementa Miglioli.
Ela acrescenta que a ocultação de recursos no Imposto de Renda, especialmente a médio e longo prazo, tende a acarretar consequências negativas. A falta de comprovação da origem de dinheiro utilizado, por exemplo, na aquisição de um imóvel pode levar o contribuinte a registrar o bem em nome de terceiros, dando início a uma sequência de informações inconsistentes.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


