Prazo para declaração se encerra em um mês; esclareça suas principais dúvidas – Educação Financeira – As principais notícias do mercado financeiro.

Prazo para declaração se encerra em um mês; esclareça suas principais dúvidas – Educação Financeira – As principais notícias do mercado financeiro.

by Rafael Martins
0 comentários

Até esta quarta-feira (29), um total de 17,37 milhões de declarações de Imposto de Renda havia sido apresentado. A Receita Federal estima que, até 2026, o número total de declarações alcance 44 milhões. Do total esperado, cerca de 60% dos contribuintes provavelmente escolherão a versão pré-preenchida. Em 2025, esse modelo foi utilizado por 50,3% dos declarantes.

É importante ressaltar que as novas regras do Imposto de Renda, que foram aprovadas por meio da Lei 15.270/2025, não terão impacto nas declarações de 2026, que se referem ao ano-calendário de 2025. As novas diretrizes afetarão as declarações apenas em 2027 (ano-base 2026).

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?

O limite de rendimentos tributáveis que torna obrigatória a entrega da declaração aumentou. Em 2025, esse limite era de R$ 33.888 e agora subiu para R$ 35.584. Essa mudança se deve à atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda realizada em maio do ano anterior.

Houve, também, uma modificação no limite da receita bruta para atividades rurais, que passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Confira quem deve apresentar a declaração:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025;
  • Aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que superaram R$ 200 mil em 2025;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividades rurais no ano anterior;
  • Contribuintes que desejam compensar prejuízos de atividades rurais de anos-calendário passados ou do atual;
  • Pessoas que possuíam bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital resultantes da alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores ou de mercadorias e cujo total excedeu R$ 40 mil no ano anterior;
  • Aqueles que efetuaram vendas em Bolsa de Valores que resultaram em ganho líquido em operações chamadas de day trade;
  • Pessoas que venderam imóveis residenciais e usaram os recursos para a aquisição de outra residência, optando pela isenção do Imposto de Renda dentro de um prazo de 180 dias;
  • Indivíduos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Aqueles que auferiram rendimentos no exterior oriundos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no ano anterior.

Como enviar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda pode ser preenchida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), o qual pode ser baixado diretamente no computador, ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo Receita Federal para dispositivos móveis. Para acessar o sistema, os usuários devem ter uma conta gov.br de nível ouro ou prata.

A plataforma Meu Imposto de Renda não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganhos de capital e atividades rurais. Os contribuintes que precisam declarar esses dados devem utilizar o PGD. O programa para computador também é necessário para aqueles que precisam fazer a declaração de final de espólio e para a declaração de saída definitiva do País.

Os prazos do Imposto de Renda 2026

Abaixo, estão os principais prazos do calendário da declaração do Imposto de Renda 2026:

  • Prazo para optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
  • Data limite para concorrer ao 1º lote de restituição: até 10 de maio;
  • Fim do prazo para entrega da declaração: 29 de maio;
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única para pagamento do Imposto de Renda: 29 de maio;
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês até a 8ª cota, que vence em 30 de dezembro.

Calendário de pagamento da restituição

A Receita Federal planeja antecipar os pagamentos das restituições do Imposto de Renda. O calendário tradicional, que era dividido em cinco lotes, agora contará com apenas quatro, sendo que o último pagamento está previsto para 28 de agosto.

A expectativa dos órgãos fiscais é concentrar uma parte maior dos pagamentos no início do calendário. Assim, estima-se que cerca de 80% das restituições sejam liberadas nos dois primeiros lotes, comparado aos 57% pagos no mesmo período em 2025.

Confira o calendário de pagamento das restituições em 2026:

  • Primeiro lote: 29 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 28 de agosto;

O que mudou na declaração?

No que diz respeito à declaração, houve a adição de um campo específico para que os contribuintes possam informar os rendimentos recebidos através de apostas. O contribuinte deve selecionar “Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quotas fixas – Lei 14.790/2023” na ficha de rendimentos. Além disso, um novo código foi criado na ficha de bens e direitos, denominado código 06.02, com o objetivo de declarar os saldos acumulados em contas de apostas.

Outras inovações na declaração incluem um campo para registrar a raça ou cor do titular e dos dependentes (informação opcional) e a opção de incluir o nome social tanto do contribuinte quanto de seus dependentes.

A plataforma Meu Imposto de Renda também recebeu atualizações. Anteriormente, contribuintes com operações em renda variável não conseguiam utilizar o sistema. Agora, esses dados podem ser incluídos na ferramenta.

Novas funcionalidades foram implementadas na impressão do documento e na capacidade de corrigir declarações realizadas pelo PGD diretamente no Meu Imposto de Renda, eliminando a necessidade de retornar ao programa no computador para ajustes.

Uma funcionalidade adicional de assistência on-line foi introduzida, oferecendo esclarecimentos e orientações dentro do próprio sistema. O programa também agora conta com alertas automáticos para evitar inconsistências na declaração. Esses avisos incluem situações como:

  • Cadastro de dependente sem rendimentos declarados;
  • Registro de uma despesa médica considerada excessiva;
  • Falta de chave Pix do tipo CPF cadastrada, informação necessária para o recebimento da restituição do Imposto de Renda.

As atualizações incluem também melhorias na declaração pré-preenchida, que agora pode recuperar automaticamente dados de pagamentos feitos via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). Além disso, contribuintes que utilizam o sistema ReVar, voltado para o controle de operações em renda variável, têm suas informações já importadas automaticamente na declaração pré-preenchida.

A Receita Federal passou a incluir informações do eSocial relacionadas a empregados domésticos. Outra melhoria significativa é a otimização na recuperação de dados de dependentes que estão devidamente cadastrados no sistema do CPF e que foram declarados nas últimas três declarações, sem necessidade de autorização específica para a recuperação das informações.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

Você pode se interessar

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Aceitar Leia Mais

Privacy & Cookies Policy