Prazo para inclusão no débito automático da 1ª cota termina hoje – Educação Financeira – Principais notícias do mercado financeiro.

Prazo para inclusão no débito automático da 1ª cota termina hoje – Educação Financeira – Principais notícias do mercado financeiro.

by Rafael Martins
0 comentários

Pagamento da 1ª Parcela ou Parcela Única do Imposto de Renda

Para aqueles que entregaram suas declarações após este domingo, a 1ª parcela ou a parcela única do Imposto de Renda (IR) deverá ser quitada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A seguir, apresentamos um guia detalhado para o procedimento.

Como Pagar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)

  1. Abra o programa e a declaração que foi enviada.
  2. Clique no menu “Declaração”.
  3. Clique em “Imprimir”.
  4. Clique em “DARF”.

Como Pagar pela Internet ou Aplicativo da Receita Federal

  1. Acesse o Meu Imposto de Renda.
  2. Clique ou toque sobre a declaração desejada.
  3. Clique ou toque em “consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas”.

Funcionamento do Pagamento do Imposto de Renda

O Imposto de Renda pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que a soma total devida ultrapasse R$ 100 e que cada parcela mensal não seja inferior a R$ 50. A partir da segunda parcela, os valores estarão sujeitos a atualização com juros.

Caso o contribuinte opte pelo débito automático, precisará selecionar uma conta corrente em seu nome. No caso de contas conjuntas, a conta deve ser do tipo solidária, ou seja, deve permitir movimentação conjunta ou individual por qualquer um dos titulares. O número do CPF informado na declaração precisa ser o mesmo vinculado à conta bancária.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2026

A seguir, algumas categorias de contribuintes que são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda para o ano de 2026:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025.
  • Aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividades rurais no ano anterior.
  • Pessoas que desejam compensar prejuízos de atividades rurais de anos anteriores ou do próprio ano.
  • Indivíduos que possuíam bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que totalizavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior.
  • Indivíduos que obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos.
  • Contribuintes que realizaram operações de venda em Bolsas de Valores ou similares com soma superior a R$ 40 mil no ano anterior.
  • Aqueles que fizeram vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com ganho líquido, cuja soma total das vendas em um mês do ano anterior tenha sido superior a R$ 20 mil.
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram o capital da venda para a aquisição de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias após a venda, e que optaram pela isenção do IR.
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior.
  • Indivíduos que receberam rendimentos de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de investimentos no exterior no ano anterior.

Como Enviar a Declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda pode ser preenchida através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, que está disponível no site da Receita Federal ou no aplicativo da Receita Federal para smartphones e tablets. Apenas os usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata têm acesso ao sistema.

A plataforma Meu Imposto de Renda não permite o preenchimento de informações referentes a ganhos de capital e atividades rurais. Contribuintes que necessitam incluir esses dados devem utilizar o PGD. Além disso, aqueles que precisam fazer a declaração de final de espólio ou a declaração de saída definitiva do País também devem empregar o programa para computador.

Prazos Importantes para o Imposto de Renda 2026

Aqui estão os prazos relevantes para o Imposto de Renda de 2026:

  • Prazo para optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio.
  • Prazo para concorrer ao 1º lote de restituição: até 10 de maio.
  • Fim do prazo para declaração: 29 de maio.
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única para pagamento do IR: 29 de maio.
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês até a 8ª cota em 30 de dezembro.

Calendário de Pagamento da Restituição

Tradicionalmente, o calendário de restituição é dividido em cinco lotes; no entanto, em 2026, serão apenas quatro, com o último pagamento previsto para 28 de agosto.

A expectativa da Receita Federal é concentrar uma maior parte das restituições no início do calendário. A projeção é que aproximadamente 80% das restituições sejam liberadas nos dois primeiros lotes. Abaixo, o calendário de pagamento da restituição para 2026:

  • Primeiro lote: 29 de maio.
  • Segundo lote: 30 de junho.
  • Terceiro lote: 31 de julho.
  • Quarto lote: 28 de agosto.

Ordem de Prioridade da Restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal adota uma ordem de prioridade para a liberação das restituições. Além dos critérios legais, outros fatores que aumentam a prioridade na fila de restituição incluem o uso da declaração pré-preenchida e a opção por receber via Pix:

  • 1º grupo: idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
  • 2º grupo: idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de doenças graves.
  • 3º grupo: contribuintes cuja principal fonte de renda é a docência.
  • 4º grupo: contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente.
  • 5º grupo: contribuintes sem prioridade legal, mas que escolheram receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.

Em caso de empate em algum dos critérios, a Receita Federal prioriza aquele que entregou a declaração do Imposto de Renda 2026 primeiro. Contribuintes que caem na malha fina são deslocados para o final da fila de prioridade e somente poderão acessar os valores após regularizarem suas pendências com a Receita Federal.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

Você pode se interessar

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Aceitar Leia Mais

Privacy & Cookies Policy