Novas Regras do Imposto de Renda
O texto estabelece que serão aplicados descontos de forma escalonada para os contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. De acordo com as novas normas vigentes a partir de 2025, apenas aqueles que recebiam até R$ 3.036 ficaram isentos do imposto de renda.
Um ponto significativo a ser observado é que as novas regras do Imposto de Renda (IR) apenas terão efeito na declaração do ano de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Isso significa que as novas isenções mensais e a redução parcial para rendimentos de até R$ 7.350 não influenciam a declaração do Imposto de Renda de 2026, que diz respeito ao ano-calendário de 2025.
Quem Paga Menos Imposto de Renda em 2026?
Contribuintes que apresentam rendimentos mensais na faixa entre R$ 5 mil e R$ 7.350 passarão a pagar um valor menor em imposto neste ano. As novas regras implementam descontos graduais para esse grupo. A seguir, é apresentado um resumo de como a nova legislação impacta diferentes faixas salariais, de acordo com informações do escritório de contabilidade Confirp.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 6 mil mensais pagará R$ 179,75 a menos de imposto mensalmente em comparação com o ano anterior. Já o funcionário com rendimentos de R$ 7,2 mil verá uma redução mensal de R$ 19,98 em sua carga tributária.
Para calcular a economia mensal decorrente da diminuição do imposto, os contribuintes devem aplicar a seguinte fórmula:
- R$ 978,62 – (0,133145 x salário)
Um exemplo prático para um salário de R$ 7 mil mensais seria:
- R$ 978,62 – (0,133145 x 7.000);
- R$ 978,62 – R$ 932,015 = R$ 46,605;
Dessa forma, o desconto aplicável seria de R$ 46,605 por mês. Vale ressaltar que, ao exceder o limite de R$ 7.350, os descontos graduais não são mais aplicados.
Quem Paga Mais Imposto de Renda?
Contribuintes com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais estão sujeitos ao imposto mínimo para alta renda. Neste caso, a alíquota é progressiva e pode chegar a 10% para aqueles que faturam R$ 100 mil ou mais por mês, o que equivale a R$ 1,2 milhão ou mais por ano.
O cálculo da renda para a apuração do imposto considera não apenas o salário, mas também os rendimentos de aplicações financeiras que são tributáveis, além de lucros e dividendos recebidos de empresas. Contudo, o texto também inclui exceções que não são consideradas no cálculo do imposto:
- Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações recebidas por doenças graves;
- Ganhos de capital obtidos na venda de imóveis, exceto aqueles associados a operações que são realizadas na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado;
- Aluguéis que estejam em atraso;
- Valores recebidos acumuladamente, resultantes de ações judiciais.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br