Proposta de Contracheque Único
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, afirmou que “o que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”. Essa declaração foi feita durante sua votação a favor da resolução que estabelece um contracheque único para toda a magistratura. A proposta, que foi apresentada por Fachin na semana anterior, está em análise pelo plenário do CNJ nesta terça-feira, dia 26.
Importância do Contracheque Único
Fachin destacou que o contracheque único permitirá ao Judiciário demonstrar à sociedade os valores que recebe pelos serviços prestados. De acordo com o ministro, essa medida tornará mais acessível a informação sobre os salários dos juízes, afirmando que “o Brasil saberá, de forma simples e rápida”, quais são esses valores.
Ele também mencionou que “padronizar é valorizar”. Segundo Fachin, ao dar o mesmo nome e o mesmo teto às verbas em todo o País, a magistratura estará mais protegida contra possíveis incompreensões, além de fortalecer a dignidade da função judicial.
Construção da Proposta
Fachin explicou que a proposta de resolução foi elaborada em colaboração com o colegiado do CNJ. Ele enfatizou que essa iniciativa reafirma a unidade da magistratura brasileira, afirmando: “Nada mais natural do que a nossa folha de pagamento também reflita essa unidade constitucional, respeitando integralmente as garantias inerentes ao cargo”. O ministro acredita que a prestação de contas fortalecerá a autoridade moral dos juízes no exercício de suas funções.
Medidas de Limitação
A proposta busca dar seguimento às decisões do STF que impuseram restrições a determinados “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público (MP). O texto determina que os tribunais adotem uma nomenclatura padronizada em relação a todas as rubricas remuneratórias e implementa a Tabela Remuneratória Unificada (TRU).
Um levantamento realizado pelo CNJ revelou que existem atualmente mais de 500 registros distintos de “penduricalhos” utilizados nos pagamentos.
Restrições às Verbas Indenizatórias
Em uma decisão tomada em março, o Supremo Tribunal Federal autorizou explicitamente oito tipos de verbas indenizatórias e limitou os adicionais a 70% do teto do funcionalismo público, que equivale ao salário de um ministro do STF, estimado em R$ 46,3 mil.
Fonte: www.moneytimes.com.br


