Relator sugere jornada de 40 horas com transição de 14 meses; votação acontece nesta quarta-feira

Relator sugere jornada de 40 horas com transição de 14 meses; votação acontece nesta quarta-feira

by Ricardo Almeida
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Redução da Jornada de Trabalho

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, com a garantia de que não haverá redução salarial e com direito a dois dias de descanso durante a semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Proposta de Emenda à Constituição

A medida está inserida em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deve ser votada pelo colegiado na quarta-feira (27) e, posteriormente, apresentada ao Plenário da Câmara, antes de ser encaminhada ao Senado.

Após a leitura do relatório na noite desta segunda-feira, um pedido de vista coletiva resultou no adiamento da votação da PEC na comissão especial.

Etapas da Proposta

Pelo estipulado na proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada de trabalho passará a ser de 42 horas semanais, já com a implementação do repouso remunerado de dois dias por semana. Um ano depois desta fase, a jornada será definitivamente fixada em 40 horas semanais.

Regimes Diferenciados

A PEC mantém a atual previsão de compensação de horas e possibilidade de redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, incluindo trabalhadores submetidos a regimes diferenciados. Esses regimes são aplicáveis a categorias que possuem escalas específicas, como o sistema 12×36, ou em setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.

Nesses casos, os acordos ou convenções coletivas devem garantir, em média, dois dias de descanso semanal remunerado dentro do mês, assegurando que pelo menos um dos dias de repouso ocorra dentro de um período máximo de uma semana.

Leis Específicas

A proposta prevê que uma lei específica defina as hipóteses e as condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e do repouso, desde que respeitadas as normas de 40 horas semanais e dois dias de descanso.

O relator destacou que “o Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”.

Setores Específicos

A PEC também possibilita a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para determinados segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é minimizar os impactos da redução da jornada nesses setores, desde que se assegure a manutenção dos níveis de emprego.

Profissionais Hipersuficientes

No caso de profissionais considerados “hipersuficientes” — aqueles que possuem diploma de nível superior e recebem um salário que excede duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87), as regras de controle da jornada de trabalho não serão obrigatórias. Isso permitirá maior liberdade na gestão de horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

O relator afirmou que “entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”. É importante ressaltar que a medida não é aplicável a empregados públicos que atuam na administração direta e indireta.

Regras para Contratos Públicos

Por fim, a proposta estabelece normas para garantir o equilíbrio financeiro do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que dependem de mão de obra direta. Para essas situações, a redução da jornada somente terá validade após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão um prazo de até 12 meses para efetuar essas mudanças.

Caso esse prazo seja cumprido sem a formalização de um acordo, a redução de jornada passará a ser a regra automaticamente para os funcionários, sem que haja uma diminuição nos salários. Nos contratos ajustados dentro dos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir conforme o cronograma previamente estipulado.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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