STJ decide batalha judicial entre Zolkin e RedeCard sobre cashback

STJ decide batalha judicial entre Zolkin e RedeCard sobre cashback

by Fernanda Lima
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STJ Analisa Quebra de Contrato entre Zolkin e RedeCard

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira, 11, um recurso especial referente a um caso de quebra de contrato entre a empresa criadora da moeda digital Zolkin e a RedeCard, que atualmente é conhecida apenas como Rede. Este julgamento pode estabelecer um precedência importante para disputas envolvendo contratos de colaboração empresarial no contexto da economia digital, um tema que ainda carece de um sólido entendimento na jurisprudência brasileira.

Histórico da Zolkin

No início da década de 2010, a Zolkin funcionava como uma combinação de programa de relacionamento e meio de pagamento, muito antes de o conceito de cashback se tornar popular no Brasil. Os clientes que se cadastravam no aplicativo da empresa podiam pagar parte de suas contas em estabelecimentos, como restaurantes, padarias, farmácias e cinemas, utilizando dinheiro ou cartão, enquanto o restante do valor era quitado com moedas zolkins. O acúmulo dessas moedas virtuais ocorria na proporção do consumo realizado nos locais participantes. Em 2013, a Zolkin alcançou um número considerável de mais de 100 mil usuários e contava com 120 estabelecimentos cadastrados na cidade de São Paulo.

Parceria com a Rede

Em 2015, a empresa Zolkin formalizou um contrato de parceria com a Rede, com o objetivo de expandir sua operação em todo o país. Segundo o plano de negócios que foi aprovado pela Rede, as estimativas de ganhos projetavam um lucro líquido médio anual de 114 milhões de reais nos primeiros anos de atividade.

Desdobramentos do Contrato

Entretanto, após dois anos de vigência do contrato, a Zolkin alegou que a adquirente não cumpriu com a entrega da tecnologia acordada, o que acabou inviabilizando a continuidade das operações da empresa. Em decisões anteriores, a Justiça já havia determinado que a Zolkin deveria receber uma indenização em virtude da quebra contratual. Inicialmente, o valor estipulado na primeira instância chegou a cerca de 300 milhões de reais, mas foi reduzido para 22 milhões de reais em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O conflito referente a essa disputa encontra-se em tramitação desde 2018.

Fonte: veja.abril.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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