Expectativa no Mercado Imobiliário
O mercado imobiliário brasileiro aguarda com grande expectativa a uniformização do entendimento sobre distratos de terrenos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa decisão pode representar um marco significativo para a segurança jurídica no setor imobiliário. A 2ª Seção do STJ deverá pacificar a aplicação da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) em contratos de compra e venda de terrenos que ainda não possuem edificação. Essa uniformização surge após divergências observadas entre a 3ª e a 4ª Turmas do tribunal.
Impacto da Decisão
A expectativa é que a medida reduza disputas judiciais que têm ocorrido com frequência, além de trazer maior previsibilidade às relações estabelecidas entre consumidores e loteadoras. A clareza nas interpretações de normas contratuais pode facilitar as interações comerciais e aumentar a confiança do público no setor.
Opinião de Especialista
De acordo com Daniel Lopes, que é sócio da área de Direito Imobiliário do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados, a uniformização do entendimento é essencial. Ele acredita que essa abordagem ajudará a prevenir interpretações conflitantes e, consequentemente, garantirá uma maior estabilidade nos contratos que movimentam bilhões de reais. Lopes ainda destaca que, embora a Lei do Distrato tenha introduzido parâmetros para as rescisões, as disposições dessa lei não devem se sobrepor ao que está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC proíbe cláusulas que sejam consideradas abusivas e também a perda total das parcelas pagas pelos consumidores.
Questões Controversas
Um dos pontos mais debatidos neste contexto é a taxa de fruição. Lopes afirma que essa taxa somente deve ser aplicada nos casos em que houver uso efetivo do imóvel. No entanto, ele esclarece que essa situação não se aplica a terrenos que estão vazios, pois não se faz uso deles. Essa questão gera discussões sobre quais critérios devem ser adotados para a aplicação dessa taxa, considerando os direitos dos consumidores.
Equilíbrio nas Relações de Consumo
Além disso, o advogado também enfatiza a relevância de equilibrar a necessidade de proteção ao consumidor com a sustentabilidade das loteadoras. As empresas do setor investem recursos significativos em infraestrutura e, portanto, a criação de contratos mais claros, assim como o estabelecimento de mecanismos de compensação proporcionais, é fundamental. Essa abordagem visa preservar os direitos de ambas as partes envolvidas, sem prejudicar a saúde financeira das loteadoras.
Conclusão
Em suma, a uniformização do entendimento acerca dos distratos de terrenos pelo STJ é aguardada com otimismo pela indústria imobiliária. Especialistas acreditam que a clareza nas normas contratuais pode não apenas reduzir litígios, mas também contribuir para um ambiente de negócios mais estável e seguro, beneficiando tanto os consumidores quanto as loteadoras no Brasil.
Fonte: veja.abril.com.br
