Anulação da Cobrança Adicional do ICMS pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, de forma unânime, na última quarta-feira, dia 4, a cobrança adicional de 2% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que era aplicada sobre serviços de telecomunicações, destinada a financiar fundos estaduais voltados para o combate à pobreza.
Julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
A decisão foi resultado do julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade, que analisaram normas estabelecidas pelos estados da Paraíba (ADI 7716) e do Rio de Janeiro (ADIs 7077 e 7634).
Contexto da Cobrança na Paraíba e no Rio de Janeiro
No caso da Paraíba, o aumento na cobrança do ICMS seria utilizado para subsidiar o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza paraibano, conhecido como Funcep/PB. Por outro lado, no Rio de Janeiro, a legislação estadual previa a cobrança dos 2% iniciais e estabelecia ainda um valor transitório, que somava mais 2%, resultando em um incremento total de 4% no imposto até o ano de 2031.
Análise e Decisão dos Ministros
Após a análise das questões apresentadas, os ministros da Corte decidiram anular a cobrança, com base em uma lei complementar que definiu os serviços de telecomunicações como essenciais. Essa classificação impediu, conforme argumentado, o aumento no ICMS.
Durante o seu voto, o ministro Cristiano Zanin destacou que o estado do Rio de Janeiro não poderia editar uma nova lei para estabelecer a cobrança do ICMS em virtude da promulgação da referida lei complementar.
Efeitos da Decisão
Ainda durante a sessão, o STF optou por modular os efeitos de sua decisão, oferecendo aos estados um prazo maior para reorganizar seus programas assistenciais, à luz da perda de arrecadação decorrente da anulação. Assim, a derrubada da cobrança adicional passará a vigorar apenas a partir de 1° de janeiro de 2027.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


