Nova Regra de Hospedagem em Vigor
Se você está planejando uma viagem, é importante estar ciente da nova norma de hospedagem recentemente implementada. A partir de agora, todos os hotéis, pousadas e hospedarias em geral são obrigados a utilizar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que é um modelo totalmente digital, substituindo o antigo formato em papel.
Essa modificação permite que os hóspedes realizem o check-in antes mesmo de chegarem ao local de hospedagem, facilitando assim o processo e reduzindo aglomerações na recepção. O objetivo é garantir uma entrada mais ágil nas acomodações.
A exigência se aplica a todo o setor e faz parte de um esforço para padronizar e modernizar a Lei Geral do Turismo, promovendo uma maior digitalização nas rotinas dos hotéis e pousadas.
Para os estabelecimentos, é crucial cumprir o prazo de adesão à ficha digital e realizar a integração ao sistema, que se encerrou no dia 20. Esses passos são essenciais para evitar complicações e garantir o funcionamento regular das hospedagens.
Histórico de Padronizações na Hotelaria
Esta nova norma representa mais uma etapa na padronização dos processos de check-in e check-out nas hospedagens brasileiras. A última modificação foi estabelecida em dezembro de 2025, quando foram definidos requisitos como tempo mínimo de estadia, critérios de limpeza e a necessidade de clareza nos horários de funcionamento.
Como Acessar a Ficha Digital
Para utilizar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH Digital), siga as instruções abaixo para registrar sua reserva por meio do site oficial da ficha:
- Realize o login na plataforma utilizando sua conta Gov.br;
- Acesse a opção “Minhas Reservas”;
- Insira o código da reserva, as datas de início e fim da estadia, além do tipo de meio de hospedagem, e salve as informações.
Para executar o pré check-in, você deve:
- Clicar na reserva e, em seguida, na opção “Meu pré-check-in”;
- Confirmar os dados que serão exibidos e clicar em “Iniciar pré-check-in”;
- Verificar os dados pessoais e de contato; se estiverem corretos, clicar em “Avançar”;
- Selecionar o motivo da viagem, o meio de transporte utilizado, ler e aceitar os termos apresentados;
- Por fim, clicar em “Enviar pré-check-in”.
Após isso, o sistema confirmará o envio e atualizará o status da reserva, eliminando a necessidade de assinatura física e, assim, reduzindo inconsistências e riscos de fraude.
Inclusão de Dependentes
Para incluir um dependente, siga as instruções a seguir:
- No menu inicial, selecione “Meus Dependentes”;
- Escolha a opção “Incluir dependente” e preencha os dados pertinentes;
- Registre o dependente no sistema clicando em “Salvar”.
Caso haja a necessidade de alterar ou remover dependentes já cadastrados, você pode clicar em “Alterar” na lista e modificar os dados, exceto o tipo e número do documento.
Para realizar o pré check-in de dependentes, o procedimento é o seguinte:
- Nos detalhes da reserva, clique em “Pré-check-in de dependente”;
- Selecione o dependente já cadastrado, revise os dados apresentados e clique em “Enviar pré-check-in”.
O processo será considerado finalizado quando o status da reserva do dependente for atualizado.
O pré check-in também pode ser feito através de um link que é enviado pela própria hospedagem após a confirmação da reserva. Isso permite que o hóspede preencha suas informações antes da chegada e que apenas a conferência seja realizada no local.
Outra opção disponível é a utilização de QR Codes no lobby, possibilitando que vários clientes preencham seus dados em seus próprios dispositivos móveis, sem necessidade de aguardar no balcão.
Todos os dados coletados são armazenados de maneira segura, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Como as informações são consolidadas sem identificação individual, a privacidade dos hóspedes é garantida.
Essas informações são importantes para o Ministério do Turismo, que poderá compreender melhor o perfil dos viajantes, as razões de suas viagens e os meios de transporte que utilizam.
Além disso, será possível monitorar indicadores com maior precisão, como a taxa de ocupação, o que poderá auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas para a melhoria do setor de hospedagem.
Aspectos Relacionados a Horários e Limpeza
A implementação da ficha digital não foi a única alteração recente na legislação que regulamenta hotéis e pousadas. Em dezembro de 2025, uma portaria do Ministério do Turismo introduziu novas exigências para o setor de hospedagem.
De acordo com esta regulamentação, o hóspede deve ter ao menos 21 horas disponíveis para permanecer no quarto, levando em conta os horários de entrada e saída. As 24 horas de uma diária podem ser divididas em até três horas para limpeza e higienização do ambiente.
Na prática, isso significa que:
- se o check-in ocorrer às 15h, o check-out não poderá ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte.
As hospedagens também são obrigadas a seguir e informar detalhadamente as regras de operação. Neste contexto, as práticas de limpeza agora incluem higienização completa dos quartos e a troca de roupa de cama e toalhas.
Os horários para a limpeza do quarto, bem como os horários de check-in e check-out, devem ser comunicados no momento da reserva, aplicando-se também a agências e plataformas intermediárias.
A entrada antecipada e a saída tardia continuam a ser permitidas, embora possam acarretar cobranças adicionais. É necessário que essas informações sejam claramente comunicadas ao hóspede antes da estadia, a fim de evitar surpresas no momento do check-in.
Assim como no caso da ficha digital, os estabelecimentos que não se adequarem às novas normas dentro do prazo estipulado podem enfrentar multas ou processos por órgãos de defesa do consumidor ou pelo governo.
É importante ressaltar que plataformas de hospedagem populares, como Airbnb, não estão sob as exigências da portaria mencionada, uma vez que não se enquadram na definição oficial dos meios do setor. Contudo, essas plataformas ainda têm a obrigação de respeitar o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à clareza nas informações e ao cumprimento das ofertas feitas.
Fonte: www.moneytimes.com.br

