As novas regras tributárias impactam a retenção mensal nos salários e a tributação de dividendos. Com as mudanças, os contribuintes que recebem a partir de R$ 50 mil por mês terão um aumento no Imposto de Renda, assim como algumas pessoas que recebem dividendos, que são a parcela dos lucros das empresas distribuídas aos acionistas. Estima-se que aproximadamente 141 mil brasileiros enfrentarão um aumento na carga tributária.
Para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, não haverá alterações para o documento deste ano, uma vez que a declaração se refere ao ano-base de 2025. As novas regras só se aplicarão de fato a partir de 2027, referente ao ano-base de 2026, quando a nova estrutura do Imposto de Renda será ajustada definitivamente nas declarações.
Quem fica isento do Imposto de Renda
A principal modificação proposta é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda:
- Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
- Atualmente, a faixa de isenção é restrita a dois salários mínimos, o que equivale a R$ 3.036.
De acordo com dados fornecidos pelo governo, cerca de 15 milhões de brasileiros terão isenção total com a nova regra, resultando em uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Aqueles que recebem até R$ 5 mil poderão economizar até R$ 4 mil ao ano, considerando também o décimo terceiro salário.
Desconto gradual para salários
A reforma também estabelece uma faixa intermediária que oferece alívio tributário:
- Renda entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com um desconto progressivo no imposto;
- Renda superior a R$ 7.350: continua a se aplicar a tabela progressiva vigente, que pode chegar até 27,5%.
Esse desconto é calculado de forma a diminuir gradualmente com o aumento da renda, evitando o chamado “degrau tributário”, no qual aumentos salariais pequenos resultam em elevações significativas na carga tributária.
A seguir, alguns exemplos práticos do impacto nas economias:
- Para um salário de R$ 5.500, a retenção de imposto mensal diminui em cerca de 75%;
- Para um salário de R$ 6.500, a economia anual chega a aproximadamente R$ 1.470;
- Para um salário de R$ 7.000, a economia estimada é de cerca de R$ 600 ao longo do ano.
O valor específico de cada desconto dependerá de cálculos individuais, levando em consideração outras fontes de renda e deduções admissíveis.
Alterações na retenção em folha a partir de janeiro
Os contribuintes que se encaixam nas novas faixas de isenção ou aqueles que se beneficiarão do desconto parcial já não terão a retenção integral do Imposto de Renda sobre os salários referentes ao mês de janeiro, com pagamento previsto para o final de janeiro ou início de fevereiro.
Mesmo aqueles que se tornarem isentos ainda estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026, pois a declaração permitirá a inatividade de 2025, ano em que as novas regras ainda não estavam vigentes.
Imposto mínimo para alta renda
Visando compensar a queda na arrecadação, a reforma estabelece o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que se aplica à alta renda:
- Renda anual superior a R$ 600 mil (o que corresponde a R$ 50 mil por mês): será incluída nas novas regras;
- Alíquota progressiva que pode chegar até 10%;
- Rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano estarão sujeitas a uma alíquota efetiva mínima de 10%.
Estima-se que cerca de 141 mil contribuintes serão diretamente impactados por essas novas imposições.
Componentes do cálculo do IRPFM:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras que sejam tributáveis.
No caso dos salários que excedem R$ 50 mil mensais, essa fonte de renda proporcionará um desconto a ser considerado no cálculo do IRPFM que deve ser pago, sendo que o Imposto de Renda já foi retido na fonte, com uma alíquota máxima de 27,5%.
Exceções ao cálculo:
- Valores provenientes de poupança, de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), de fundos imobiliários, de Fiagro, e outros tipos de investimentos isentos;
- Heranças e doações recebidas;
- Indenizações relacionadas a doenças graves;
- Ganhos de capital obtidos com a venda de imóveis (exceto aqueles não negociados na bolsa);
- Aluguéis que estejam em atraso;
- Valores acumulados recebidos por meio de ações judiciais.
O imposto mínimo será calculado e apresentado somente na declaração de 2027.
Mudanças na tributação de dividendos
Uma outra importante inovação diz respeito à tributação de dividendos:
- Imposto de 10% retido na fonte sobre os dividendos;
- Aplicável apenas quando os dividendos ultrapassarem R$ 50 mil mensais;
- Considerando o montante pago por uma única empresa a uma pessoa física.
A medida visa atingir sócios e empresários que recebiam altas quantias em dividendos, que até então estavam desonerados. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual desses contribuintes.
Pontos de atenção e possíveis contestações
Dividendos referentes a lucros apurados até o ano de 2025 permanecerão isentos somente se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas sugerem que poderão ocorrer questionamentos judiciais devido ao possível efeito retroativo da nova regulamentação.
Resumo breve das mudanças a partir desta quinta-feira:
- Isenção total para rendimentos até R$ 5 mil por mês;
- Desconto gradual para rendimentos até R$ 7.350;
- Nenhuma mudança para salários acima desse valor;
- Imposto mínimo de até 10% para rendimentos anuais que ultrapassarem R$ 600 mil;
- Dividendos superiores a R$ 50 mil mensais estarão sujeitos à tributação.
A reforma representa uma mudança significativa na tributação da renda no Brasil e seus efeitos já podem ser observados nos salários, porém a totalidade dessas mudanças se manifestará apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


