Veja regras, prazos, tabela atualizada e quem deve declarar – Educação Financeira – As principais notícias do mercado financeiro.

Veja regras, prazos, tabela atualizada e quem deve declarar – Educação Financeira – As principais notícias do mercado financeiro.

by Rafael Martins
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O Programa Gerador da Declaração (PGD) foi disponibilizado para download na quinta-feira, dia 19, podendo ser acessado através de um link específico. A declaração pré-preenchida, que vem com diversos campos já preenchidos, estará acessível a partir desta segunda-feira.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que sejam enviadas 44 milhões de declarações em 2026. O órgão projeta que 60% dos declarantes optarão pelo modelo pré-preenchido. Em 2025, esse percentual foi de 50,3% entre os usuários deste tipo de declaração.

A seguir, estão detalhadas quem deve declarar o imposto, as novas regras e os principais prazos a serem observados:

As novas regras do IR 2026

Campos da declaração

Foi incluído um campo específico para informar os rendimentos provenientes de apostas. O contribuinte deve selecionar “Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quotas fixas – Lei 14.790/2023” na ficha de rendimentos. Também foi adicionado um novo código na ficha de bens e direitos, denominado código 06.02, que é especificamente destinado à declaração de saldos mantidos em contas de apostas.

A declaração também agora contém um campo para informar a raça ou cor do titular e dos dependentes (informação opcional) e a possibilidade de registrar o nome social do contribuinte e de seus dependentes.

Evolução da plataforma Meu Imposto de Renda

A plataforma passou por diversas mudanças. Anteriormente, quem possuía operações em renda variável não poderia utilizar o Meu Imposto de Renda. Agora, informações desse tipo podem ser preenchidas na ferramenta.

Outras atualizações incluem a função de impressão do documento e a possibilidade de retificar declarações realizadas pelo PGD diretamente no Meu Imposto de Renda, evitando assim que o usuário precise retornar ao programa instalado em seu computador para realizar correções.

Além disso, a plataforma incorporou um recurso de assistência online, que fornece explicações e orientações dentro do próprio sistema. Também foram implementados alertas automáticos para evitar inconsistências nas declarações, incluindo avisos nos seguintes casos:

  • Há dependente informado sem rendimentos declarados;
  • O contribuinte registra uma despesa médica considerada excessiva;
  • Estão ausentes informações sobre a chave Pix do tipo CPF, que é essencial para o recebimento da restituição do IR.

Mais informações na pré-preenchida

A declaração pré-preenchida será mais abrangente. Entre as inovações, está a recuperação automática de dados de pagamentos feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). Além disso, contribuintes que utilizam o sistema ReVar – voltado ao controle de operações em renda variável – terão essas informações já importadas para a declaração pré-preenchida.

A Receita Federal também irá incluir dados do eSocial relativos a empregados domésticos. Outra melhoria diz respeito à otimização na recuperação de informações sobre dependentes que estão devidamente cadastrados no sistema do CPF e que foram declarados como tal nas últimas três declarações, dispensando autorização específica para a recuperação dos dados.

Lives do IR

A Receita Federal vai retomar a produção de transmissões ao vivo (lives) para responder às dúvidas dos contribuintes. As apresentações ocorrerão todas as quartas-feiras às 15h, pelo canal oficial do órgão no YouTube. O cronograma de conteúdos será disponibilizado posteriormente.

Antecipação do pagamento da restituição

Em 2026, a Receita Federal antecipará o pagamento das restituições do IR. Tradicionalmente, o calendário era dividido em cinco lotes, mas neste ano haverá apenas quatro, com o último pagamento agendado para 28 de agosto.

A expectativa do Fisco é concentrar uma maior porcentagem dos pagamentos logo no início do calendário de restituição. Estima-se que cerca de 80% das restituições sejam liberadas nos dois primeiros lotes. Em 2025, 57% dos valores foram liberados neste mesmo período.

Confira o calendário de pagamento da restituição em 2026:

  • Primeiro lote: 29 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 28 de agosto;

O governo também introduzirá o Cashback IR, que visa pagar automaticamente a restituição a contribuintes que não precisaram declarar o Imposto de Renda em 2025 (referente ao ano-calendário de 2024) e que, portanto, não entregaram o documento.

Quem precisa declarar o IR 2026?

O limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório foi elevado. Em 2025, esse limite era de R$ 33.888. Agora, ele foi ajustado para R$ 35.584. Essa alteração é consequência da atualização da tabela progressiva de IR realizada em maio do ano anterior.

Houve também uma modificação no limite da receita bruta de obrigatoriedade para a atividade rural, que passou de R$ 169.440,00 para R$ 177.920.

As seguintes categorias precisam enviar o documento:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025;
  • Aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural no ano anterior;
  • Indivíduos que desejam compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Quem possui bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que totalizavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
  • Aqueles que realizaram operações de venda em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Vendedores de imóveis residenciais que utilizaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias após a venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Indivíduos que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos no ano anterior.

Tabela do IR 2025 x tabela do IR 2026

A seguir, encontram-se as diferenças entre a tabela anual do IR 2025 e a tabela anual do IR 2026:

Os sistemas de envio: PGD e Meu Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda pode ser preenchida pelo PGD, que deve ser baixado na máquina do usuário, ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, que está disponível na página da Receita Federal na internet ou por meio do aplicativo Receita Federal para dispositivos móveis. Apenas usuários com conta no gov.br de nível ouro ou prata têm acesso ao sistema.

É relevante notar que a plataforma Meu Imposto de Renda não permite o preenchimento de informações relativas a ganho de capital e atividade rural. Aqueles que necessitam informar esses dados devem utilizar o PGD. Além disso, quem precisa fazer declaração de final de espólio e declaração de saída definitiva do País também deve recorrer ao programa para computador.

Os prazos do IR 2026

Veja abaixo o calendário completo da declaração do IR 2026:

  • Data de liberação do PGD: 19 de março;
  • Início do prazo para declaração: 23 de março;
  • Data de liberação da pré-preenchida: 23 de março;
  • Prazo para optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio;
  • Prazo para concorrer ao 1º lote de restituição: até 10 de maio;
  • Encerramento do prazo para declaração: 29 de maio;
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única para pagamento do IR: 29 de maio;
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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